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Anúncio 13402/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum interno para a carreira/categoria de técnico superior - DINAV

Texto do documento

Anúncio 13402/2012

Abertura de Procedimento Concursal Comumpara o Recrutamento de Um Técnico Superior com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado já Estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 29 de agosto de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de um Técnico Superior, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto e orçamentado no mapa de pessoal do INAC, I. P., para o Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV), de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV), nomeadamente:

a) Análise de Planos de Emergência de Aeródromos;

b) Análise administrativa de candidaturas a certificados de aptidão profissional (CAP) de Operador e Técnico de Socorros e Emergência de Socorros e Emergência em Aeródromos (OSEA e TSEA);

c) Análise de conteúdos programáticos e estruturas curriculares de cursos de formação inicial de OSEA e TSEA;

d) Acompanhamento, na qualidade de observador, de exercícios parciais e à escala total, para teste dos Planos de Emergência dos Aeródromos;

e) Acompanhamento de cursos de formação inicial de OSEA, TSEA e Operador de Brigadas de Aeródromo

f) Realização de Inspeções e Auditorias aos Aeródromos Nacionais, no âmbito do Salvamento e Luta Contra Incêndios.

5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos específicos:

a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica;

c) Em cumprimento do disposto no artigo 39.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do citado diploma legal;

d) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura ou Mestrado em Proteção Civil, Engenharia da Proteção Civil ou Engenharia Aeronáutica

6 - Fatores Preferenciais:

a) Bons conhecimentos de inglês;

b) Domínio da informática na ótica do utilizador;

c) Proatividade e flexibilidade no desempenho das funções;

d) Orientação para os resultados e capacidade de trabalho em equipa;

e) Deter capacidades físicas e condições de saúde não limitativas para a ação de auditorias, inspeções e testes no âmbito da aviação civil.

f) Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS)

g) Curso de Técnicas de Salvamento e Desencarceramento em Veículos e Aeronaves (TSDVA)

h) Curso de Auditorias a Sistemas da Qualidade (ASQ)

7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria será a 2.ª posição, nível 15, a que corresponde o valor de (euro) 1.201,48 da tabela remuneratória.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.

11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato;

e) Declaração de funções;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).

12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para o Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV)», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior para o Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV)», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DINAV), no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

17 - Métodos de seleção e critérios: São adotados os seguintes métodos:

Prova de Conhecimentos (PC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

a) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4, sendo classificada de 0 a 20 valores.

Equipamento de proteção individual de bombeiro

Fenomenologia da combustão

Segurança operacional aeroportuária

Legislação: (nota: a legislação poderá ter que ser atualizada em função da data da deliberação).

Decreto-Lei 186/2007 de 10 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 55/2010 de 31 de maio

Anexo 14 da ICAO

Doc. 9137 da ICAO

CIA 24/2006 do INAC, I. P.

CIA 24/2010 do INAC, I. P.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (EPS x 0,30)

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam à prova de conhecimentos ou à entrevista profissional de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados.

19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida entrevista profissional de seleção.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Composição do júri de seleção:

Presidente - Eng. Jorge Freitas

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. Francisco Landeira

2.º Vogal - Eng. Luís Ferreira

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª Sylvia Lins

2.º Vogal - Dr.ª Carla Silva

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.

29 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

206367446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-31 - Decreto-Lei 55/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de Maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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