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Aviso 11990/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente - procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza)

Texto do documento

Aviso 11990/2012

Procedimento concursal para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza).

(de 11 de setembro a 14 de dezembro de 2012)

1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 2 (dois) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de 11 de setembro até 14 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: o presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, concretamente na sede do Agrupamento, Escola Secundária de Albufeira, sita na Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Conteúdo funcional - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.

6 - Horário semanal - 15 (quinze) horas semanais/3 (três) horas por dia.

7 - Remuneração: calculada com base na retribuição mínima mensal garantida.

8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

10 - Condições de referência:

a) Habilitações Literárias - 10 %

b) Experiência Profissional - 50 %

c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - 20 %

d) Qualificação/Formação na área - 20 %

11 - Critérios de Seleção:

a) Habilitações Literárias: (15 %);

i) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato (5 %);

ii) 12.º ano de escolaridade (10 %);

iii) Ensino Superior (15 %);

b) Experiência Profissional (30 %);

i) Sem experiência (0 %);

ii) Até 5 anos letivos (até 10 %);

iii) De 5 a 10 anos letivos (até 20 %);

iv) Mais de 10 anos letivos (até 30 %);

c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 45 %

i) Sem experiência (0 %);

ii) Até 5 anos letivos (até 15 %);

iii) De 5 a 10 anos letivos (até 30 %);

iv) Mais de 10 anos letivos (até 45 %)

d) Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %

i) Sem qualificação certificada (0 %);

ii) Com qualificação certificada (10 %)

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: www.esa.pt.

13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos que julgue de interesse.

13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da Escola Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica www.esa.pt.

16 - Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Barreto Batista Anjo, Vice-Presidente da CAP.

Vogais efetivos:

Helena Maria Cabrita Sequeira Martins, adjunta do Presidente da CAP, Maria Odete Cabrita Vieira Henrique, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes:

Sónia Estela Cabrita Franco, adjunta do Presidente da CAP, Maria da Conceição Adão Cabrita Oliveira Nobre, Assistente Técnica, Maria Arminda Luz Colaço, Assistente Técnica.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.

206359281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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