Procedimento concursal para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza).
(de 11 de setembro a 14 de dezembro de 2012)
1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 2 (dois) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de 11 de setembro até 14 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: o presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, concretamente na sede do Agrupamento, Escola Secundária de Albufeira, sita na Rua das Escolas, 8200-126 Albufeira.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Conteúdo funcional - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.
6 - Horário semanal - 15 (quinze) horas semanais/3 (três) horas por dia.
7 - Remuneração: calculada com base na retribuição mínima mensal garantida.
8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Condições de referência:
a) Habilitações Literárias - 10 %
b) Experiência Profissional - 50 %
c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - 20 %
d) Qualificação/Formação na área - 20 %
11 - Critérios de Seleção:
a) Habilitações Literárias: (15 %);
i) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato (5 %);
ii) 12.º ano de escolaridade (10 %);
iii) Ensino Superior (15 %);
b) Experiência Profissional (30 %);
i) Sem experiência (0 %);
ii) Até 5 anos letivos (até 10 %);
iii) De 5 a 10 anos letivos (até 20 %);
iv) Mais de 10 anos letivos (até 30 %);
c) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 45 %
i) Sem experiência (0 %);
ii) Até 5 anos letivos (até 15 %);
iii) De 5 a 10 anos letivos (até 30 %);
iv) Mais de 10 anos letivos (até 45 %)
d) Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %
i) Sem qualificação certificada (0 %);
ii) Com qualificação certificada (10 %)
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Agrupamento Vertical de Escolas Albufeira Poente, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: www.esa.pt.
13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;
e) Outros documentos que julgue de interesse.
13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da Escola Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica www.esa.pt.
16 - Composição do júri:
Presidente: Isabel Maria Barreto Batista Anjo, Vice-Presidente da CAP.
Vogais efetivos:
Helena Maria Cabrita Sequeira Martins, adjunta do Presidente da CAP, Maria Odete Cabrita Vieira Henrique, Chefe de Serviços de Administração Escolar.
Vogais suplentes:
Sónia Estela Cabrita Franco, adjunta do Presidente da CAP, Maria da Conceição Adão Cabrita Oliveira Nobre, Assistente Técnica, Maria Arminda Luz Colaço, Assistente Técnica.
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
30 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.
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