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Portaria 301/2001, de 30 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).

Texto do documento

Portaria 301/2001
de 30 de Março
Pela Portaria 605/94, de 14 de Julho, foi concessionada a António Manuel Baião Lança a zona de caça turística da Herdade Grande (processo 1208-DGF), situada na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 785,1550 ha, e não 765,0620 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo 1208-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade Grande» e «Herdade de Lisboa», sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 795,1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do projecto de arquitectura, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 569/2000, de 7 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2000.
Em 15 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Portaria 605/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade Grande" e "Herdade de Lisboa", sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça turística da Herdade Grande (processo nº 1208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-07 - Portaria 569/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade Grande (processo nº 1208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração de Rectificação 10-E/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 301/2001 de 30 de Março, que renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, município da Vidigueira (processo nº 1208-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Portaria 274/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Ursa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 2521-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-20 - Portaria 775/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1208-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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