1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no uso das competências que lhe foram delegadas se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para assistente operacional, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - Prestação de Serviços/Tarefas.
2 - Local de trabalho:
a) Agrupamento de Escolas de Castro Daire, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire;
b) Número de postos de trabalho - 9;
c) Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2012;
d ) Remuneração ilíquida: 3 (euro) hora, acrescido de subsídio de refeição (4,27 (euro) dia) para horário de 4 horas.
3 - Designação dos contratos:
a) Contrato 1:
1 Trabalhador(a): 4 horas diárias;
b) Contrato 2:
4 Trabalhadores(as): 3 horas diárias;
c) Contrato 3:
2 Trabalhadores(as): 2 horas diárias;
d ) Contrato 4:
2 Trabalhadores(as): 1 hora diária.
4 - Legislação aplicada: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2009, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada constituição, convenção especial ou lei especial;
c) Ter 18 anos de idade completos;
d ) Não inibição do serviço de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f ) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
g) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Forma de Candidaturas: Obrigatoriamente devem ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaepgov.pt ou na página eletrónica de www.aecastrodaire.com ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor.
7.1 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia das declarações da Experiência Profissional;
Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho;
8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.2 - Assiste ao júri exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção e critérios:
AC - Avaliação curricular;
EAC - Entrevista de avaliação curricular;
9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = [(HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)]/8
9.2 - HAB - Habilitação académica de base graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Igual ou superior à escolaridade obrigatória;
9.3 - EP - Experiência Profissional, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira/categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 1 ano no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 9 meses e inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 6 meses e inferior a 9 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9.4 - EPA - Experiência Profissional no Agrupamento, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descrito no ponto 5 do presente aviso, seguindo a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 10 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 5 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 3 meses e inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9.5 - FP - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.
Será valorada com o mínimo de 10 valores atribuído a todos os candidatos, ao qual acresce a um máximo de 20 valores, seguindo:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 50 horas;
b) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas;
c) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;
9.6 - EAC - A entrevista de avaliação das competências terá a duração de 10 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, apoiando-se num guião constituído por um elenco de questões, sendo avaliado segundo os níveis classificativos de:
Excelente - 18-20;
Muito bom - 15-17;
Bom - 12-14;
Suficiente - 9,5-12;
Insuficiente - até 9,4.
10 - A classificação final é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = AC * 50 % + EAC * 50 %
CF - Classificação final
AC - Avaliação curricular
EAC - Entrevista da Avaliação das Competências
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:
a) Entrevista de avaliação de competências;
b) Valoração da experiência profissional no Agrupamento;
c) Valoração da formação profissional;
d ) Preferência pelo candidato de maior idade;
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, elaboradas onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, e sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
14 - A ordenação final que completa o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração à centésima, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas em cada um dos elementos do método de seleção.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do citado agrupamento e nas instalações dos Serviços Administrativos.
16 - Composição do júri:
Presidente - César Manuel Alves Chiquelho - adjunto do diretor.
Vogais efetivos: Elsa Maria Silvestre de Almeida Costa - chefe de serviços de administração escolar de nomeação; Maria Madalena Macedo Almeida Costa - assistente operacional.
Vogais suplentes: Maria Manuela Gonçalves Ribeiro Fernandes - adjunta do diretor e Celestino Santos Teixeira - assistente operacional.
23 de agosto de 2012. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.
206350662