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Aviso 11768/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Publicitação de oferta de trabalho

Texto do documento

Aviso 11768/2012

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Daire, no uso das competências que lhe foram delegadas se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para assistente operacional, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial - Prestação de Serviços/Tarefas.

2 - Local de trabalho:

a) Agrupamento de Escolas de Castro Daire, com sede na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire;

b) Número de postos de trabalho - 9;

c) Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2012;

d ) Remuneração ilíquida: 3 (euro) hora, acrescido de subsídio de refeição (4,27 (euro) dia) para horário de 4 horas.

3 - Designação dos contratos:

a) Contrato 1:

1 Trabalhador(a): 4 horas diárias;

b) Contrato 2:

4 Trabalhadores(as): 3 horas diárias;

c) Contrato 3:

2 Trabalhadores(as): 2 horas diárias;

d ) Contrato 4:

2 Trabalhadores(as): 1 hora diária.

4 - Legislação aplicada: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2009, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada constituição, convenção especial ou lei especial;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d ) Não inibição do serviço de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f ) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

g) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Forma de Candidaturas: Obrigatoriamente devem ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em www.dgaepgov.pt ou na página eletrónica de www.aecastrodaire.com ou nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigido ao Diretor.

7.1 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia das declarações da Experiência Profissional;

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho;

8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção e critérios:

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação curricular;

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica e profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = [(HAB) + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP)]/8

9.2 - HAB - Habilitação académica de base graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Igual ou superior à escolaridade obrigatória;

9.3 - EP - Experiência Profissional, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira/categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 1 ano no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 9 meses e inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 6 meses e inferior a 9 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.4 - EPA - Experiência Profissional no Agrupamento, sendo o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descrito no ponto 5 do presente aviso, seguindo a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 10 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 5 Valores - Tempo de serviço igual ou superior a 3 meses e inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9.5 - FP - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

Será valorada com o mínimo de 10 valores atribuído a todos os candidatos, ao qual acresce a um máximo de 20 valores, seguindo:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 50 horas;

b) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 50 horas;

9.6 - EAC - A entrevista de avaliação das competências terá a duração de 10 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, apoiando-se num guião constituído por um elenco de questões, sendo avaliado segundo os níveis classificativos de:

Excelente - 18-20;

Muito bom - 15-17;

Bom - 12-14;

Suficiente - 9,5-12;

Insuficiente - até 9,4.

10 - A classificação final é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = AC * 50 % + EAC * 50 %

CF - Classificação final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista da Avaliação das Competências

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Entrevista de avaliação de competências;

b) Valoração da experiência profissional no Agrupamento;

c) Valoração da formação profissional;

d ) Preferência pelo candidato de maior idade;

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, elaboradas onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, e sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - A ordenação final que completa o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração à centésima, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas em cada um dos elementos do método de seleção.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do citado agrupamento e nas instalações dos Serviços Administrativos.

16 - Composição do júri:

Presidente - César Manuel Alves Chiquelho - adjunto do diretor.

Vogais efetivos: Elsa Maria Silvestre de Almeida Costa - chefe de serviços de administração escolar de nomeação; Maria Madalena Macedo Almeida Costa - assistente operacional.

Vogais suplentes: Maria Manuela Gonçalves Ribeiro Fernandes - adjunta do diretor e Celestino Santos Teixeira - assistente operacional.

23 de agosto de 2012. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.

206350662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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