Processos de contraordenação - Subdelegação de competências
Considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e o consequente processo de fusão/reestruturação regulado pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Considerando que se encontra a decorrer um período transitório, em que decorre o processo de reestruturação/fusão de várias entidades na APA, I. P.;
Considerando ainda que este é um período fulcral para a criação das bases fundacionais do novo organismo, durante o qual se impõe a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços e se tem, nessa medida, por essencial, a mobilização e envolvimento dos colaboradores que irão, futuramente, desempenhar funções dirigentes no mesmo;
Assim, ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida por deliberação do Conselho Diretivo da APA, I. P., inserida no Despacho 1/CD/2012, de 3 de abril (Despacho 7107/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 100, de 23 de maio), do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, subdelego:
1 - No Diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Norte, José Carlos Pimenta Machado da Silva, na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral da ARH Centro, Celina Isabel da Silva Ramos de Carvalho, no Diretor do Departamento de Recursos Hídricos Interiores da ARH Tejo, Carlos Alberto Coelho Teles Cupeto, no Diretor do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação da ARH Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, e no Diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral da ARH Algarve, Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira, a competência para a prática de quaisquer atos relacionados com a instauração e instrução de processos de contraordenação em matéria de recursos hídricos, incluindo a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.
2 - No Chefe da Divisão Jurídica da APA, em regime de substituição, Paulo Alexandre Gomes Sanches Bernardo Monteiro, a competência para decidir quaisquer processos de contraordenação, designadamente para aplicar coimas e sanções acessórias e autorizar pagamentos a prestações, incluindo a assinatura da necessária e respetiva correspondência ou expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
28 de agosto de 2012. - O Presidente, Nuno Lacasta.
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