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Despacho 11736/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, no subdiretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira

Texto do documento

Despacho 11736/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no uso das competências próprias, delego no subdiretor-geral, Major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira:

a) No âmbito da gestão geral da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a competência para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços relativos aos recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, com exceção dos assuntos relativos aos titulares dos cargos dirigentes;

b) No âmbito da gestão de recursos humanos da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, as competências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

c) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, as competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

d) A coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão Financeira e de Apoio e do Núcleo de Segurança;

e) A coordenação e despacho de todos os assuntos administrativos e financeiros relativos ao gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo, e da Estação Ibéria NATO.

2 - Ao abrigo do disposto artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6864/2012, de 19 de abril de 2012, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012, subdelego no subdiretor-geral, Major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da Lei de Programação Militar (LPM) «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública, relativas a:

i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) Empreitadas de obras públicas e gestão de imóveis até ao montante de (euro) 40 000,00;

iv) Aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 40 000,00 sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa;

b) Autorizar a realização de pagamentos desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da LPM «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de (euro) 40 000,00;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do anexo I («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto no artigo 32.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro e demais legislação e regulamentação aplicável;

d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;

e) A gestão da frota de veículos afetos à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa enquanto serviço e entidade utilizadora do PVE, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.

3 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdiretor-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação.

24 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general.

206348046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1275/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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