1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no uso das competências próprias, delego no subdiretor-geral, Major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira:
a) No âmbito da gestão geral da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, a competência para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços relativos aos recursos financeiros, materiais, patrimoniais e humanos, com exceção dos assuntos relativos aos titulares dos cargos dirigentes;
b) No âmbito da gestão de recursos humanos da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, as competências previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
c) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, as competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
d) A coordenação e despacho dos processos referentes às matérias da competência da Divisão Financeira e de Apoio e do Núcleo de Segurança;
e) A coordenação e despacho de todos os assuntos administrativos e financeiros relativos ao gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo, e da Estação Ibéria NATO.
2 - Ao abrigo do disposto artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6864/2012, de 19 de abril de 2012, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2012, subdelego no subdiretor-geral, Major-general Francisco Miguel da Rocha Grave Pereira a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas, desde que integradas em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da Lei de Programação Militar (LPM) «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública, relativas a:
i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;
ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
iii) Empreitadas de obras públicas e gestão de imóveis até ao montante de (euro) 40 000,00;
iv) Aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 40 000,00 sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa;
b) Autorizar a realização de pagamentos desde que integrados em atividades da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa ou associadas a atividades e projetos inscritos nas Medidas da LPM «Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa», «Capacidades Conjuntas» e «Sistema de Procurement», ou outras que lhes venham a suceder no âmbito da revisão da LPM, ou, ainda, inseridas em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, contratados e cabimentados até ao montante de (euro) 40 000,00;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do anexo I («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro, sem prejuízo do previsto no artigo 32.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro e demais legislação e regulamentação aplicável;
d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;
e) A gestão da frota de veículos afetos à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa enquanto serviço e entidade utilizadora do PVE, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
3 - As competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdiretor-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação.
24 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general.
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