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Aviso 42/2012/A, de 29 de Agosto

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Sumário

Processo concursal para admissão a contrato por tempo indeterminado para dois lugares na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 42/2012/A

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de julho, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Vice-presidente do Governo Regional de 30 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o processo concursal para admissão a Contrato por Tempo Indeterminado para 2 lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com as alterações aplicadas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de setembro e 411/99 de 15 de outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de outubro, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 1553D/2008 de 31 de dezembro.

4 - O Prazo de Validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

5 - O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

6 - O local de trabalho é a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, a qual abrange a área geográfica da Ilha das Flores.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de, 27 de fevereiro.

8 - São requisitos gerais os constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9 - São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao presente processo contratual os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital, 9970-303- Santa Cruz das Flores, ou entregues na secção de pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de receção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e correio eletrónico);

b) Identificação do concurso, mediante referência onde se encontra publicado o presente aviso de abertura e o lugar a que se candidata;

c) Morada para contacto relativo aos trâmites processuais do concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração sob compromisso de honra dos requisitos estabelecidos no ponto 8 do presente aviso;

b) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos no ponto 9 do presente aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem a veracidade dos elementos neles contidos, nomeadamente, formação académica, profissional e outros;

d) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, onde conste a natureza do vínculo e tempo de serviço;

e) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri solicite, a qualquer candidato, documento comprovativo das suas declarações.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - O método de seleção a utilizar será o de avaliação curricular conforme o artigo 34 e alínea a) do artigo 35 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro.

16 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores efetuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((FA x 1) + (NC x 5) + (EP x 10) + (FP x 5))/20

em que:

CF = Classificação final

FA = Formação académica (ponderação 1)

NC = Nota de curso (ponderação 5)

EP = Experiência profissional (ponderação 10)

FP = Formação profissional (ponderação 5)

Critérios de avaliação:

Formação académica:

Bacharelato - 18 valores

Licenciatura - 20 valores

a) Nota de curso:

Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.

b) Experiência profissional:

Partindo de uma base de 10 valores, acrescem 1 valor por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro na Unidade de Saúde da Ilha das Flores e 0,5 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro noutras Instituições, até ao limite de 20 valores;

c) Formação profissional:

Apenas serão consideradas as formações profissionais no domínio da enfermagem, extra contexto académico e partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem, até ao máximo de 20 valores:

i) 1 valor por cada ação de formação realizada, na qualidade de formador, devidamente comprovada;

ii) 0,5 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a 6 horas;

iii) 1 valor por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 6 horas até 24 horas inclusive;

iv) 1,5 valores por cada ação de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;

v) Nas ações de formação cujo certificado comprovativo não refira o número de horas, o júri considera um dia de formação igual a 6 horas;

17 - Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão critérios de desempate, segundo o previsto no n.º 9 do artigo 37 do Decreto Lei 437/91 de 8 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de dezembro, sucessivamente:

a) Melhor nota final de curso de licenciatura em Enfermagem;

b) Desempenho atual de funções na Unidade de Saúde da Ilha das Flores;

c) Desempenho de funções em Instituições da Região Autónoma dos Açores.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores, será publicitada nos termos do disposto no artigo 38 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.

19 - As falsas declarações serão punidas por lei.

20 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Eunice Margarida Coelho de Lima

1.º Vogal efetivo: Ana Margarida Raposo Vicente, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Marco Paulo Gomes Oliveira;

1.º Vogal suplente: Natália de Lurdes Rodrigues Mendonça;

2.º Vogal Suplente: Leónia Andreia Carvalho Duarte.

23 de agosto de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.

206341347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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