1 - Atendendo à necessidade de assegurar o regular funcionamento do Estabelecimento Prisional Regional do Montijo, a licenciada Maria da Graça Ferreira Silva, Adjunta da Direção, encontra-se a exercer as funções de direção daquele Estabelecimento Prisional desde o passado dia 1 de janeiro de 2012, em virtude da vacatura do cargo por aposentação do anterior titular;
2 - Considerando o vazio legal deixado pelo início de vigência, em 23 de dezembro de 2011, da alínea b) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tornou o Estatuto do Pessoa Dirigente inaplicável à Direção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo que se aguarda a publicação do diploma que aprovará a estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
3 - Nestes termos, com recurso à figura prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Código Civil, e disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de abril, delego na licenciada Maria da Graça Ferreira Silva, Adjunta e substituta do Diretor do Estabelecimento Prisional Regional do Montijo, as competências a seguir indicadas:
3.1 - No âmbito do funcionamento geral do Estabelecimento Prisional que dirige:
a) Definir os objetivos de atuação da respetiva unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
3.2 - No âmbito da gestão de Recursos Humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano/mapa anual;
c) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, aos trabalhadores nomeados, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
d) Conceder licenças parentais exclusivas do pai de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
e) Autorizar, nos termos gerais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e não tenham duração superior a 3 dias ou 18 horas;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, exceto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3.3 - No âmbito da realização de despesas:
a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Autorizar a realização de despesas decorrentes de deslocações aos hospitais em transporte de ambulância;
c) Autorizar a realização de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de aquisição de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:
c.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17 500 euros;
c.2) Fornecedores de Bens e Serviços Não Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12 500 euros;
d) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;
e) Movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral dos Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
f) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, dos funcionários e agentes em exercício de funções no estabelecimento prisional aos serviços centrais e demais serviços externos desta Direção-Geral, e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas.
14 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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