Pretende a Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 231/2008, de 28 de novembro, que lhe seja concedido o reconhecimento do relevante interesse público do projeto da «Ecovia do Litoral Norte e percursos complementares» que incide sobre uma área de 38.111,5 m2 da Reserva Ecológica Nacional, dos concelhos de Caminha, Esposende e Viana do Castelo.
O projeto constitui o elemento central de articulação e coesão entre as várias ações do Plano Estratégico de Requalificação e Valorização do Litoral Norte, compreendendo a construção de um canal de 73,8 km de distância, com 2,50 m de largura, para uso pedonal e não motorizado e tem como base os princípios estabelecidos pela Association Européenne Des Voies Vertes.
Considerando que constitui objetivo desta infraestrutura potenciar a mobilidade sustentável, oferecendo aos residentes e visitantes novas soluções que contribuam para a adoção de um modelo de mobilidade mais compatível com o ambiente, através da construção de um percurso pedonal e ciclável.
Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental, potenciando a mobilidade sustentável;
Considerando que o projeto se enquadra no Eixo estratégico de valorização e promoção de valores naturais e culturais do Litoral Norte, constante do Plano Estratégico da Intervenção da sociedade Polis Litoral Norte, Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S.A.;
Considerando que a Assembleia Municipal de Caminha aprovou por maioria o reconhecimento público municipal do projeto, em 28 de setembro de 2012;
Considerando que a Assembleia Municipal de Esposende aprovou por unanimidade o reconhecimento público municipal do projeto, em 25 de junho de 2012;
Considerando que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovou por unanimidade o reconhecimento público municipal do projeto, em 27 de setembro de 2012;
Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público, a disciplina constante dos regulamentos dos Planos Diretores Municipais de Caminha, Esposende e Viana do Castelo não obstam à realização do projeto;
Considerando, ainda, que o projeto é compatível com os regulamentos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho e do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte;
Considerando que sobre execução do projeto se pronunciaram favoravelmente, entre outras:
i) a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
ii) o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
iii) a Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional do Norte;
iv) a Direção Regional de Cultura do Norte;
v) a Direção-Geral do Território;
vi) a Infraestruturas de Portugal, S. A.;
vii) a Rede Elétrica Nacional, S. A..
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização expressas nos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-lei 166/2208, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no Secretário de Estado do Ambiente e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de acordo com o disposto nas subalíneas iv) da alínea a) do n.º 1 e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 139, de 22 de julho, e pelo Despacho 8647/2015, publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª Série, de 6 de agosto, é reconhecido o relevante interesse público da Ecovia do Litoral Norte e percursos complementares, nos concelhos de Caminha, Esposende e Viana do Castelo.
19 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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