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Despacho 9786/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da Ecovia do Litoral Norte e percursos complementares, nos concelhos de Caminha, Esposende e Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 9786/2015

Pretende a Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 231/2008, de 28 de novembro, que lhe seja concedido o reconhecimento do relevante interesse público do projeto da «Ecovia do Litoral Norte e percursos complementares» que incide sobre uma área de 38.111,5 m2 da Reserva Ecológica Nacional, dos concelhos de Caminha, Esposende e Viana do Castelo.

O projeto constitui o elemento central de articulação e coesão entre as várias ações do Plano Estratégico de Requalificação e Valorização do Litoral Norte, compreendendo a construção de um canal de 73,8 km de distância, com 2,50 m de largura, para uso pedonal e não motorizado e tem como base os princípios estabelecidos pela Association Européenne Des Voies Vertes.

Considerando que constitui objetivo desta infraestrutura potenciar a mobilidade sustentável, oferecendo aos residentes e visitantes novas soluções que contribuam para a adoção de um modelo de mobilidade mais compatível com o ambiente, através da construção de um percurso pedonal e ciclável.

Considerando que se trata de uma infraestrutura de indiscutível interesse público que promove a qualidade ambiental, potenciando a mobilidade sustentável;

Considerando que o projeto se enquadra no Eixo estratégico de valorização e promoção de valores naturais e culturais do Litoral Norte, constante do Plano Estratégico da Intervenção da sociedade Polis Litoral Norte, Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S.A.;

Considerando que a Assembleia Municipal de Caminha aprovou por maioria o reconhecimento público municipal do projeto, em 28 de setembro de 2012;

Considerando que a Assembleia Municipal de Esposende aprovou por unanimidade o reconhecimento público municipal do projeto, em 25 de junho de 2012;

Considerando que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovou por unanimidade o reconhecimento público municipal do projeto, em 27 de setembro de 2012;

Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público, a disciplina constante dos regulamentos dos Planos Diretores Municipais de Caminha, Esposende e Viana do Castelo não obstam à realização do projeto;

Considerando, ainda, que o projeto é compatível com os regulamentos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho e do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte;

Considerando que sobre execução do projeto se pronunciaram favoravelmente, entre outras:

i) a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

ii) o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

iii) a Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional do Norte;

iv) a Direção Regional de Cultura do Norte;

v) a Direção-Geral do Território;

vi) a Infraestruturas de Portugal, S. A.;

vii) a Rede Elétrica Nacional, S. A..

Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização expressas nos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-lei 166/2208, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no Secretário de Estado do Ambiente e no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de acordo com o disposto nas subalíneas iv) da alínea a) do n.º 1 e na subalínea ii) da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro, pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 139, de 22 de julho, e pelo Despacho 8647/2015, publicado no Diário da República, n.º 152, 2.ª Série, de 6 de agosto, é reconhecido o relevante interesse público da Ecovia do Litoral Norte e percursos complementares, nos concelhos de Caminha, Esposende e Viana do Castelo.

19 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208889399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Decreto-Lei 231/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Constitui a sociedade Polis Litoral Norte - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Norte - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Norte, aprova os seus estatutos, publicando-os em anexo, e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, que constitui a Sociedade Polis Lit (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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