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Aviso 11279/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Contratação de sete assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11279/2012

Procedimento concursal comum para a ocupação de sete postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Louriçal, a 31 de junho de 2012, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no mapa de pessoal da freguesia do Louriçal.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando -se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

2 - Número de postos de trabalho: Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo - Ref. A) - 1 (um); Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa - Ref. B) - 2 (dois); Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa - Ref. C) - 4 (quatro).

3 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: José Maria Gonçalves Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Louriçal;

1.º vogal efetivo: Pedro Miguel Serra Santos, Secretário da Junta de Freguesia de Louriçal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Maria José Maia de Almeida Pires, Tesoureira da Junta de Freguesia de Louriçal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Para a categoria de Assistente Operacional para a atividade de auxiliar administrativo (Ref. A), as inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, conhecimentos na área administrativa, nomeadamente na realização de atestados, na área de licenciamento de canídeos, área de atendimento ao público e arquivo, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia, assegurando o contacto entre os serviços, apoiando os órgãos autárquicos e execução de serviços administrativos, serviços gerais em iniciativas sociais, culturais, desportivas, recreativas e outras; efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, estampilha correspondência; Para a categoria de assistente operacional para a atividade de auxiliar de ação educativa (Ref. B) as inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) com experiência em funções de vigilante escolar e auxiliar em refeitório e com curso de formação inicial de motorista de transporte coletivo de crianças; Para a categoria de assistente operacional para a atividade de auxiliar de ação educativa (Ref. C) as inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) com experiência em funções de vigilante escolar e auxiliar em refeitório; A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

5 - Local de trabalho: Ref. A) - Sede da Freguesia do Louriçal; Ref. B e C) Estabelecimentos de ensino pré-primário e primário da freguesia do Louriçal.

6 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª da tabela única, correspondente ao valor de 501,19 (euro) (Ref. A), e ao valor de 485,00 (euro) (Ref. B e C).

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional exigido: Ref. A) - 12.º ano de escolaridade; Ref. B e C) - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - São valorizados os candidatos com carta de condução tipo B (Ref. B).

9 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e no sítio da freguesia www. jf-lourical.pt.

10.1 - A entrega da candidatura deverá ser efetuada:

Pessoalmente na Freguesia de Louriçal, Rua da Misericórdia N.º 16, 3105-1165 Louriçal, das 09h00 às 13h00 e 14h00 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada, ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Currículo profissional, datado e assinado.

10.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

13 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:

13.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.3 - Sistema de classificação final:

CF = ((AC x 50 %) + (EAC x 50 %))/100 %

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Louriçal e disponibilizada em www.jf-lourical.pt.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e no sítio da Freguesia www.jf-lourical.pt.

16 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 de agosto de 2012. - Pela Junta de Freguesia de Louriçal, o Presidente, José Maria Gonçalves Neves.

306321242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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