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Despacho (extrato) 11143/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Manutenção das comissões de serviços de cargos dirigentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11143/2012

Por despacho de 25 de julho de 2012, do Diretor-Geral do Património Cultural, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio e na Portaria 223/2012, de 24 de julho, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea c), in fine, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, foram mantidas as comissões de serviço do seguinte pessoal dirigente, com efeitos a 25 de julho de 2012:

a) Jorge Alexandre Ferreira Pereira Sampaio, técnico superior do ex-IGESPAR, I. P., como diretor do Mosteiro de Alcobaça;

b) Isabel Maria Canhoto Segura Faria Silveira Godinho, técnica superior do ex-IMC, I. P., como diretora do Palácio Nacional da Ajuda;

c) Mário Pereira dos Santos, docente, como diretor do Palácio Nacional de Mafra;

d) Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, técnica superior do ex-IMC, I. P., como diretora do Palácio Nacional de Queluz;

e) Maria Inês de Franca Sousa Ferro, técnica superior do ex-IMC, I. P., como diretora do Palácio Nacional de Sintra;

f) Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos, técnica superior do ex-IMC, I. P., como diretora do Museu Nacional do Azulejo;

g) Silvana Bessone, técnica superior do ex-IMC, I. P., como diretora do Museu Nacional dos Coches e anexo em Vila Viçosa;

h) Joaquim Maria Valença Pais de Brito, docente do ISCTE, como diretor do Museu Nacional de Etnologia/Museu de Arte Popular;

i) Ana Maria Baltazar Lopes Alcoforado, técnica superior do ex-IMC,I. P., como diretora do Museu Nacional de Machado de Castro;

j) José Carlos Batista Alvarez, técnico superior do ex-IMC,I. P., como diretor do Museu Nacional do Teatro;

k) Maria Clara Mendes Vaz Pinto, técnica superior do ex-IMC,I. P., como diretora do Museu Nacional do Traje;

l) Maria Helena Ferraz Trindade, técnica superior do ex-IMC,I. P., como chefe de divisão do Museu da Música.

7 de agosto de 2012. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Diogo.

206316618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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