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Deliberação 1111/2012, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição no cargo de coordenadora da unidade orgânica flexível de farmácia, da licenciada Nadine Ribeiro Gonçalves, técnica superior farmacêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., com efeitos a partir de 8 de julho de 2012

Texto do documento

Deliberação 1111/2012

Nomeação do titular para o cargo de Coordenadora da Unidade orgânica flexível de Farmácia da ARSLVT (UOF) da ARSLVT, IP

Considerando que:

a) No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional fixou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), do qual se destaca o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços;

b) É o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar mais eficiente e racional na distribuição e gestão dos recursos públicos, e dar cumprimento aos objetivos da redução da despesa pública;

c) Com base nestes pressupostos foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 93/2011, de 26 de outubro, que no seu artigo 19.º estatui novas atribuições para as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS), nomeadamente com a integração da execução dos programas de intervenção local do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.;

d) Importa atender à racionalização dos cargos de direção intermédia de cada estrutura orgânica, atendendo ao objetivo assumido no âmbito do PREMAC no sentido da redução do número de cargos dirigentes;

e) Tendo por base esta nova dinâmica, o Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro veio definir a missão e as novas atribuições das ARS, I. P.;

f) A Portaria 161/2012, de 22 de maio aprovou os novos Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) e prevê no n.º 2 do seu artigo 1.º que, ao nível da sua organização interna, a mesma passa a ser constituída por cinco departamentos e um gabinete jurídico e do cidadão (GJC);

g) Que mediante Deliberação do Conselho Diretivo, n.º 61, de 2.07.2012, foi criada a Unidade Orgânica flexível de Farmácia da ARSLVT, I. P., detendo esta as atribuições ali definidas, que é dirigida por um coordenador, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

h) Que se impõe que seja assegurado o regular funcionamento da ARSLVT, IP, nomeadamente, da UOF, nos novos moldes orgânicos agora em vigor, com a nomeação, em regime de substituição, do novo titular no cargo de coordenador daquela Unidade.

Assim, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nomeio, em regime de substituição, no cargo de Coordenadora da unidade orgânica flexível de Farmácia, com efeitos a partir de 08 de julho de 2012, a Licenciada Nadine Ribeiro Gonçalves, técnica superior farmacêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva Nota Curricular.

2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

Resumo Curricular

Nadine de Jesus Pinto Ribeiro Ferrão Gonçalves, licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nasceu a 6 de maio de 1972 em Luanda, Angola

Cargos e Funções

2002-2005 - Vice-Presidente da Associação Portuguesa de Farmacêuticos Hospitalares.

2009-2010 - Delegada Nacional da OFIL (Organização de Farmacêuticos Ibero-Latino-Americanos)

2006-presente - Professora auxiliar convidada como Coordenadora da Unidade Curricular de Farmácia Clínica do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, do Departamento de Ciências da Saúde da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia.

2006-presente - Professora auxiliar convidada do Grupo de Coordenação dos Estágios do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

2006-presente - Farmacêutica coordenadora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de S. Francisco Xavier do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), sob a Direção da Dr.ª Fátima Falcão

Comissões

Comissão de Farmácia e Terapêutica, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Lisboa

Prémios

Programa de Garantia de Qualidade na Área da Farmacovigilância do Doente Idoso Serviços Farmacêuticos; Medicina Interna; Cirurgia Geral; Laboratório Patologia Clínica. Menção Honrosa. Troféu de Segurança 1997 - 3.ª Idade: Saber Prevenir, Saber Viver

"PRÉMIO APFH - FARMOZ", atribuído à melhor Comunicação Oral no IV Congresso Nacional de Farmacêuticos Hospitalares. 17 de Novembro de 2001. Porto, Portugal

Publicações

Cerca de 30 Posters e Comunicações em congressos.

206310801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 93/2011 - Ministério da Saúde

    Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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