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Despacho 5962/2001, de 24 de Março

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Sumário

Estabelece o valor do subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério público.

Texto do documento

Despacho 5962/2001 (2.ª série). - O subsídio de compensação a que têm direito os magistrados deve ser fixado, nos termos da lei, tendo em conta os preços correntes no mercado habitacional.

Razões de dificuldades orçamentais, expressamente invocadas nos despachos que procederam às duas últimas actualizações deste subsídio, determinaram uma moderação no respectivo aumento que manifestamente não acompanhou o aumento dos preços do mercado habitacional, impondo-se uma actualização excepcional.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção dada pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção dada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvidos os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público e as organizações representativas dos magistrados, é fixado em 100 000$00 mensais o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público a partir de 1 de Janeiro de 2001.

12 de Março de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/24/plain-134559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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