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Despacho 10863/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências dos dirigentes da ex-AFN

Texto do documento

Despacho 10863/2012

Considerando que:

Pelo Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, foi publicada a Lei Orgânica do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), tendo em consequência cessado as delegações de competências existentes até à entrada em vigor daquele diploma.

O processo de fusão compreende todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências dos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.

O artigo 9.º da Lei 2/2004, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê que os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem delegar em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias.

Importa assegurar o normal funcionamento dos serviços sem perturbações ou prejuízo para o serviço público.

Assim, no uso das minhas competências próprias nos termos do n.º 2 do Despacho 9557/2012, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Mantenho em vigor todos os despachos de delegação de competências vigentes no dia 30/06/2012 na ex-Autoridade Florestal Nacional (AFN), que aqui se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais, com exceção dos relativos aos diretores nacionais;

2 - Delego nos dirigentes intermédios e chefes de equipa multidisciplinares as competências para a prática de todos os atos previstos nos despachos de subdelegação de competências em vigor no dia 30/06/2012 na ex-AFN, os quais se dão por reproduzidos para todos os efeitos legais;

3 - Ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes e chefes de equipa multidisciplinares da ex-AFN, desde 01 de julho de 2012, que se enquadrem no âmbito dos despachos de delegação e de subdelegação de competências referidos nos números anteriores.

20 de julho de 2012. - A Presidente, Paula Sarmento.

206299763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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