Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 26890/2009 (2.ª série), Diário da República de 14 de dezembro de 2009, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos em Engenharia Civil da Universidade Lusófona do Porto;
Comunicada a alteração, em 22 de junho de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Civil, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
30 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias.
3 - Curso - Engenharia Civil (1.º Ciclo).
4 - Grau ou diploma - licenciado em Engenharia Civil.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Civil (Portaria 256/2005, de 16 de Março - CNAEF: cód. 582).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 (cento e oitenta) ECTS.
7 - Duração normal do curso - 3 (três) anos letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Engenharia Civil
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Naturais, Engenharias e Tecnologias
Curso: Engenharia Civil
Grau: Licenciado
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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