Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10269/2012, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10269/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR), e uma vez que não existem reservas de recrutamento nesta Secretaria-Geral, nem junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento), torna-se público que, por meu despacho de 13 de julho de 2012, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria).

2 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da Portaria.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções constantes do anexo à LVCR, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos e execução de outras atividades no âmbito de atuação do Departamento de Sistemas, Inovação e Qualidade (cf. alíneas a) a f) do n.º 4.1. do Despacho 8818/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 03.07.2012), nomeadamente:

a) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;

b) Propor aos demais serviços e organismos do MSSS, a conceção e implementação de soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade;

c) Colaborar com os demais serviços e organismos do MSSS na implementação de medidas de modernização;

d) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG,

designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;

e) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados para o efeito;

f) Colaborar na elaboração de outros instrumentos de gestão, designadamente QUAR, plano e relatório de atividades.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Praça de Londres, 2, Lisboa.

5 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral idênticos ao concursado.

7 - Posicionamento remuneratório - Será objeto de negociação nos termos do preceituado no artigo 55.º da LVCR e dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64B/2011, de 30 de dezembro, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

8 - Nível habilitacional - Licenciatura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no site da Secretaria-Geral (www.sg.msss.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.

9.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

9.3 - A apresentação do formulário de candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria, antiguidade, descrição genérica das atividades inerentes ao posto de trabalho ocupado, posicionamento remuneratório e se for caso disso, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, quantitativa e qualitativa.

9.4 - A candidatura deve ainda ser acompanhada, sob pena de inconsideração:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Comprovativos da formação profissional ou outras capacitações invocadas.

10 - Métodos de Seleção - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação conferida pela Lei 55-A/2010, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento são:

10.1 - Métodos obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC), para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, exceto quando afastado, mediante declaração expressa no formulário de candidatura.

10.2 - Método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem a ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, revestindo a forma escrita, natureza teórica, sem consulta e com a duração de uma hora, incidindo sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselha:

Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções publicas

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)

Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Modernização, Inovação e Qualidade

Carrapeto, C. e Fonseca, F. (2005). Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação, Lisboa: Edições Sílabo;

Pires, A. R. (2004). Qualidade - sistemas de gestão da qualidade, 3.ª edição, Lisboa: Edições Sílabo;

Rocha, J. A. O. (2009). Gestão Pública e Modernização Administrativa, Oeiras: INA Editora;

Sistemas de Informação

Amaral, Luís e Varajão, João, "Planeamento de Sistemas Informação", 4.ª edição atualizada e aumentada, Editora: FCA Editora de Informática, Lda. - distribuição: Lidel - edições técnicas, Lda.;

Orgânica, Missão e Atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Decreto-Lei 126/2011, de 29 de dezembro;

Orgânica, Missão e Atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro;

Estrutura Nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Portaria 186/2012, de 14 de junho;

Unidades Orgânicas Flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Despacho 8818/2012, de 3 de julho.

10.4 - A avaliação curricular (AC) tem a ponderação de 70 %, visa valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho, sendo apreciados:

a) A habilitação académica ou equivalente;

b) A formação profissional, designadamente a conectada com o posto concursado;

c) A experiência profissional;

d) A avaliação do desempenho de funções idênticas ao posto concursado e de período não superior aos últimos três anos.

10.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) tem a ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

10.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não sendo aplicado o método seguinte.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção a aplicar, consoante os casos, e em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

12 - A publicitação dos resultados do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, sendo o presente aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Secretaria-Geral e em jornal de expansão nacional, por extrato.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na série II do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e fórmula classificativa final são facultadas aos candidatos, se solicitadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Amélia Ribeiro Cardoso, chefe de divisão

1.º Vogal efetivo - Maria de Fátima Catarino Boaventura Lopes, técnica superior, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria de Fátima Jesus Martins Motty, técnica superior;

Vogais suplentes - Maria Filomena Martins Moreno Andrade e Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira técnicas superiores.

24 de julho de 2012. - Pela Secretária-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Isabel Maria Costa Ramos.

206276831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas do pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda