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Despacho 10251/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Preciosa Pais

Texto do documento

Despacho 10251/2012

Com a publicação da Portaria 150/2012, de 16 de maio, que aprovou a estrutura orgânica nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e do Despacho 9091/2012, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho, que criou o Centro de Informação e Relações Públicas, impõe-se, proceder à nomeação do respetivo dirigente, por forma que seja garantido o normal funcionamento desta unidade orgânica.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 12.º da Portaria 150/2012, de 16 de maio, do n.º 2 do Despacho 9091/2012, de 27 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão do Centro de Informação e Relações Públicas, a licenciada Maria Preciosa Matos Corredoura Pais, com efeitos a partir de 17 de maio de 2012.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

17 de julho de 2012. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Raul Capaz Coelho.

ANEXO

Síntese Curricular

Dados biográficos

Nome: Maria Preciosa Matos Corredoura Pais Data de Nascimento: 17 de dezembro de 1952

Lugar de origem: Técnico Superior da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Habilitações académicas e formação complementar:

Licenciatura em História, pela Faculdade de Letras de Universidade de Lisboa;

Diploma de Especialização em Comunicação e Marketing Público, do Instituto Nacional de Administração;

Programa de Formação em Gestão Pública-FORGEP, do Instituto Nacional de Administração;

Frequência de diversas ações de formação, no âmbito das relações públicas e protocolo, do sistema educativo, inovação e qualidade, tecnologias de informação e comunicação e gestão documental.

Experiência profissional:

2011/2012. Chefe de Divisão do Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP):

Em resultado de procedimento concursal, desde 20 de outubro de 2011;

Em regime de substituição, desde 1 de março de 2011.

1995/2011. Coordenação dos setores de atendimento do CIREP;

Gestão e edição de conteúdos informativos, na página da Secretaria-Geral e no Portal do Cidadão;

Integra a equipa de comunicação da Secretaria-Geral;

Coordenação da equipa de protocolo e relações públicas da Secretaria-Geral;

Integra a equipa de implementação do Balcão Único do ex-Ministério da Educação;

Nomeada para integrar a Comissão Paritária da Secretaria-Geral;

Nomeada para integrar o Núcleo do Plano Tecnológico da Educação, em representação da Secretaria-Geral;

Responsável pelo apoio e acompanhamento da gestão eletrónica de documentos, no âmbito do CIREP;

Nomeada para grupos de trabalho com vista à apresentação de documentos institucionais da Secretaria-Geral.

Outras atividades ou trabalhos:

Coautoria de folhetos com informação sobre o sistema educativo;

Organização e participação em Fora internacionais, em representação do ex-Ministério da Educação;

Vogal efetiva de concursos de pessoal.

206274385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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