Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2, do Artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º do Regulamento Geral das Capitanias (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de julho, e com o estabelecido no n.º 1, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 370/2007, de 06 de novembro, delego no Adjunto da Capitania do Porto do Funchal, capitão de fragata Paulo João Leal Caneco, a prática dos atos que me estão conferidos no âmbito do artigo 13.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, nos seguintes âmbitos:
Autoridade marítima:
1) Rececionar os relatórios, protestos de mar e participações apresentados pelos comandantes, armadores e proprietários das embarcações nacionais, comunitárias e de países terceiros, procedendo ao seu encaminhamento no quadro das disposições legais em vigor;
2) Verificar, imediatamente antes da largada de navios e embarcações, a existência e conformidade dos documentos exigidos pela legislação em vigor para o efeito e emitidos pelas autoridades portuárias, sanitárias, alfandegárias, fiscais e policiais, sem prejuízo da visita e da verificação documental sempre que ocorram suspeitas de infrações de natureza penal ou contraordenacional, emitindo o despacho de largada na ausência do Capitão do Porto;
Segurança da navegação:
3) Publicar avisos à navegação quanto a atividades ou acontecimentos nos espaços de jurisdição marítima, bem como promover a divulgação dos que sejam aplicáveis na área de jurisdição portuária;
4) Preparar os processos de concessão de autorizações especiais para a realização de eventos de natureza desportiva ou cultural que ocorram em zonas balneares ou áreas de jurisdição marítima, assinando os respetivos despachos de autorização, de acordo com as orientações do Capitão do Porto;
Técnico-administrativo:
5) Preparar e instruir os processos de fixação de lotação de segurança de embarcações nacionais submetendo os respetivos processos à decisão do Capitão do Porto;
6) Preparar e acompanhar os processos de início do exercício de atividades marítimo-turísticas;
Registo Patrimonial Marítimo:
7) Analisar e preparar, em conjunto com o escrivão, os processos de registo de propriedade de embarcações nacionais, assim como o cancelamento, reforma e alteração de registo, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente em matéria de registo de bens móveis e náutica de recreio, submetendo os respetivos processos à decisão do Capitão do Porto;
8) Analisar e preparar os processos de inscrição marítima, a sua suspensão, cancelamento, emissão, renovação e retenção da cédula de inscrição marítima, nos termos do Regulamento de Inscrição Marítima em vigor, submetendo os respetivos processos à decisão do Capitão do Porto;
9) Emitir as Cédulas de Inscrição Marítima e rubricar os respetivos averbamentos;
10) Preparar os processos de abate de embarcações decorrentes da autorização da demolição, ou da determinação de desmantelamento, submetendo-os à decisão do Capitão do Porto;
11) Assinar, rubricar ou autenticar, conforme os casos, os livretes, certificados, informações técnicas, termos de vistoria e outros documentos pertencentes a embarcações nacionais ou ao serviço da Capitania, nos termos legais previstos;
12) Rubricar os diários de navegação, diários de máquinas e livros de registo de óleos dos navios e embarcações nacionais e autenticar os respetivos termos de abertura e encerramento;
13) Analisar e supervisionar os requerimentos dirigidos à Capitania, assinando os respetivos despachos de autorização de acordo com as orientações do Capitão do Porto;
14) Conceder licenças para praticar atos de acordo com o estabelecido na tabela de serviços prestados, de acordo com as orientações do Capitão do Porto;
15) Visar os boletins itinerários relativos às deslocações em serviço dos peritos e funcionários da Capitania;
16) Analisar e supervisionar a faturas e recibos emitidos, procedendo ao seu cancelamento, sempre que se verificarem erros ou omissões;
Correspondência:
17) Coordenar e controlar a correspondência de acordo com as orientações do Capitão do Porto, designadamente no que respeita à distribuição interna de diretivas, ordens e informações, assegurando a supervisão das tarefas inerentes à sua receção, classificação, encaminhamento, expedição e arquivo.
16 de abril de 2012. - O Capitão do Porto do Funchal, Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, capitão de mar e guerra.
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