Nomeação de comandante operacional municipal
Nos termos da competência que me foi atribuída pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro, e considerando que:
A Lei 65/2007, de 12 de novembro, vem definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal (COM);
Nos termos do artigo 13.º n.os 1 e 4 daquele diploma, em cada município há um comandante operacional municipal (COM), que é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;
De acordo com o disposto no artigo 42.º n.º 1 do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções;
O cidadão Sérgio Luís Rodrigues Seco, que exerce o cargo de vereador em regime de permanência na Câmara Municipal de Miranda do Corvo, reúne os requisitos impostos pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, alterado pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, estando, por tal facto, abrangido pelo regime de recrutamento, uma vez que possui licenciatura e experiência profissional adequada ao exercício das presentes funções. Esta última devidamente comprovada, atendendo ao facto que, é Presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo desde o ano de 2005, é o Vereador responsável pelo Pelouro da Proteção Civil, desde o ano de 2002, e dirige, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Proteção Civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública, desde o ano de 2002. Acresce ainda, que é possuidor do curso de Comandante Operacional Municipal, ministrado no corrente ano pela Escola Nacional de Bombeiros em conjunto com a Fundação CEFA (Fundação para os Estudos e Formação Autárquica).
Não existem incompatibilidades gerais e ou especificas, enunciadas no Estatuto dos Eleitos Locais, na lei 64/93, de 26 de agosto, na redação repristinada pela Lei 12/98, de 24 de fevereiro, no artigo 221.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, no artigo 31.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, e no artigo 25.º da lei 32/2007, de 13 de agosto, entre o exercício simultâneo do cargo de vereador em regime de permanência e as funções de comandante operacional municipal;
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do art.13.º e seguintes da Lei 65/2007, de 12 de novembro, em conjugação com o artigo 43.º e com o artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, este último alterado pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, e em conjugação com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e com o artigo 23.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a nomeação em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com possível renovação por iguais períodos, de Sérgio Luís Rodrigues Seco, que exerce as funções de vereador em regime de permanência. O exercício das funções de comandante operacional municipal (COM) por parte do nomeado, Sérgio Luís Rodrigues Seco, não comporta aumento de despesas com o pessoal.
1 de julho de 2011. - A Presidente do Município, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.
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