Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, pelo Despacho 105 /2012, de 9 de julho, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 8 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para o Departamento de Educação, Divisão de Intervenção Educativa e Ação Social Escolar, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 - Local de trabalho - Escolas/Jardins de Infância do Município de Cascais.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente participar com os docentes no acompanhamento de crianças durante o período de funcionamento das escolas com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças nas escolas;
5 - Remuneração: Negociada nos termos do artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira de assistente operacional e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:
Habilitação - Titularidade de escolaridade obrigatória
8 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMC idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da CMC em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Praça 5 de outubro, n.º 9, 2754 - 501 Cascais.
9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.
11 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 e 2 do referido artigo 53.º Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova terá a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões relacionadas com o conteúdo funcional da carreira, conforme a Lei 12-A/2008 de 28 de fevereiro, valorada de 0 a 20 valores.
11.1.1 - VF = (PC x 55%) + (EPS x 45%)
11.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos e a experiência profissional relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a que se candidata. No que concerne à Avaliação do Desempenho, a valorização será calculada com base na média aritmética simples das três últimas avaliações, convertidas na escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
11.2.1 - AC = HA + FP + 2EP + AD/5
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 55% de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência Profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3.2 - A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 45%.
11.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
11.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
11.6 - A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:
VF = (AC x 55%) + (EPS x 45%) OU VF= (PC x 55%) + (EPS x 45%)
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Pedro Miguel Pedroso Maia, Chefe de divisão;
1.º Vogal Efetivo: Catarina da Conceição Gomes Salvado e Matos, Técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria Elvira Jesus Dias Sousa, Coordenadora técnica;
1.º Vogal Suplente: Maria Joana Pereiros Espiguinha Duarte; Técnica superior;
2.º Vogal Suplente: Luís Miguel Pedroso Lima, Técnico superior.
13 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da CMC e disponibilizada na página eletrónica.
14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da CMC, disponibilizada na página eletrónica da CMC e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da CMC, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.
17 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
12 de julho de 2012. - O Diretor Municipal das Áreas de Suporte, Filipe Nascimento.
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