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Despacho 9822/2012, de 20 de Julho

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Sumário

Designa para o exercício, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor regional do Algarve do IPDJ, I. P., o licenciado Luís Miguel Guerreiro Romão

Texto do documento

Despacho 9822/2012

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo de 29 de junho de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e nos termos dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º, n.º 2 dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, é designada para o exercício, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor Regional da Direção Regional do Algarve do IPDJ, IP, o licenciado Luís Miguel Guerreiro Romão, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 15 de julho de 2012.

05 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, IP, Augusto Baganha.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Luís Miguel Guerreiro Romão.

Data de nascimento - 27 de Março de 1972.

I - Habilitações académicas:

Licenciatura em História - Ramo Educacional, pela Universidade Lusíada, com a classificação de 15 valores - 1996.

II - Formação Complementar:

Pós-graduação em História da Arte, com 15 valores;

Curso de Formador pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Formação pedagógica contínua de formadores pelo Centro de Formação Profissional de Faro.

Participou em diversas ações de formação, nomeadamente:

Ação de formação sobre reorganização curricular no ensino básico;

Seminário sobre Aprendizagem ao longo da vida (2011);

Conferência sobre a Intervenção sistemática de Portugal: balanço e perspetiva;

Conferência sobre Teoria Lúria aplicada à educação e às dificuldades de aprendizagem; e

Visão existencial da vida adulta e sua aplicação à educação, organizadas pela Universidade do Algarve;

Metodologias e práticas de animação;

Seminário Coastwatch 2004/2005, as potencialidades do Litoral.

III - Experiência profissional:

Professor do quadro de zona pedagógica;

Lecionou História e História da Arte, entre 1995 e 2009;

Funções de Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, de novembro de 2011 até à data;

Mobilidade na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, 2009 a 2011;

Coordenador do Ensino Recorrente Noturno, no ano letivo de 2002-2003;

Responsável pelo desporto escolar na variante Futsal - juniores;

Professor-tutor da Direção Regional do Algarve da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Tavira;

Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas na Escola Básica e Integrada de Martinlongo.

IV - Atividades complementares desenvolvidas:

Presidente da Freguesia de Vila Real de Santo António, desde outubro de 2009;

Faz parte da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, de 2009;

Faz parte do Conselho Municipal de Educação de Vila Real de Santo António, desde 2009.

206251997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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