Contratação por tempo determinado para quatro assistentes operacionais a tempo parcial M/F
Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por deliberação da Câmara Municipal, de 19 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2012, foi decidido "...por unanimidade, aprovar a presente proposta de abertura do procedimento concursal, por tempo determinado (termo resolutivo certo), para recrutamento de quatro assistentes operacionais para acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais." e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reserva de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto procedimentos concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h), n.º 1, do artigo 93.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 96.º, ambos do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de setembro, com vista ao preenchimento de quatro assistentes operacionais para acompanhamento de crianças/alunos com necessidades educativas especiais (a tempo parcial - 4 horas/dia), para o ano letivo 2012-2013.
Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento em questão destina-se a trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara de 19 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2012.
Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos - escolas de 1.º Ciclo do Ensino Básico (EB e JI) dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: «Apoio às refeições Escolares».
Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Escolaridade obrigatória - Grau de Complexidade 1;
Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, as menções de desempenho (quantitativa - qualitativa) obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa e a posição remuneratória que detém à presente data. Estão dispensado/a(s) da apresentação da referida declaração o/a(s) candidato/a(s) vinculado/a(s) a este organismo.
No caso de candidato/a(s) com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidato/a(s) portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar no presente procedimento serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitação Académica de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Sem experiência - 6 valores
Até seis meses - 8 valores;
Mais de seis meses e até 1 ano - 10 valores;
Mais de 1 ano e até 2 anos - 14 valores;
Mais de 2 anos e até 4 anos - 16 valores
Mais de 4 anos e até 6 anos - 18 valores
Mais de 6 anos - 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que o/a(s) candidato/a(s) exerceram funções adequadas às tarefas a exercer (apoio a crianças com necessidades educativas especiais) e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 4,9 - Desempenho Relevante - 15 valores
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores
2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado/1 a 1,9 - Insuficiente ou /- 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (10 %) + FP (30 %) + EP (50 %) + AD (10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final do/a(s) candidato/a(s) que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (75 %) + EAC (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Por razões de celeridade, uma que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Entrevista de avaliação de competências), apenas aos 25 melhores classificados no primeiro método de seleção (avaliação curricular).
Composição do júri
Presidente - Eng.º Manuel Orvalho, diretor do Departamento de Intervenção Económica e Social;
Vogais efetivos - Dr.ª Fátima Pombal, chefe de divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Alexandra Ferreira, técnica superior;
Vogais suplentes - Dr.ª Fernanda Paula Machado, técnica superior e Dr.ª Joana Raquel Aguiar, técnica superior.
Atas do júri - Das atas do júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas;
Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior na Experiência Profissional; candidato com avaliação superior na Formação Profissional; candidato com avaliação superior nas Habilitações Académicas; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção.
Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Concurso: 485,00 (euro) - na proporcionalidade ao número de horas (4 horas/dia);
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.
Aos/Às candidato/a(s) com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional «O Público», nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e artigo 19.º da referida Portaria, na sua atual redação.
4 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.
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