Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Subdelegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 30 de maio, delegar e subdelegar na vogal Dra. Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
3 - No âmbito da Área da Informação e Comunicação do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no n.º 2 do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., com exceção das alíneas f), g) e i), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro.
4 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o artigo 9.º da Portaria 83-A2009, de 22 de janeiro;
c) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento;
d) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
e) Celebrar acordos de cedência pública;
f) Autorizar as situações de mobilidade geral, especial e comissões de serviço e praticar todos os atos subsequentes;
g) Decidir a consolidação definitiva da mobilidade na carreira, de acordo com o artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
h) Proceder à negociação sobre o posicionamento do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
i) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, de acordo com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto.
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno;
k) Aprovar o plano de mapa de férias e autorizar as alterações;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
m) Autorizar as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro bem como autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 106/98, de 14 de abril;
n) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de agosto;
o) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 324/99, de 18 de agosto;
p) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos através da Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com exceção da autorização de pagamento;
q) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
r) Proceder à instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitarem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objetores de Consciência;
s) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência;
t) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;
u) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
v) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
w) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
x) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
y) Autorizar a atribuição de horários específicos nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
z) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante nos termos do artigo 88.º, e seguintes do Regulamento do CTFP, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
aa) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
bb) Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de posse;
cc) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;
dd) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional;
ee) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
ff) Autorizar os pedidos de reposição de vencimento de exercício perdido;
gg) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;
hh) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho extraordinário nos termos e limites dos artigos 160.º, e 161.º, do Regime do CTFP, em dias úteis, de descanso semanal e feriados, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 165.º, do mesmo diploma, efetuado de acordo com o modelo aprovado ela portaria 609/2009, de 5 de junho;
ii) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;
jj) Determinar a instauração dos processos de inquérito previstos no artigo 14, do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
5 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:
a) Praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P.;
b) Acompanhar processos de infração e contencioso que envolvam as áreas do desporto e da juventude;
c) Instruir os processos e aplicar as coimas no âmbito do regime das contraordenações;
d) Ordenar o arquivamento de processos.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, desde aquela data, no âmbito das competências ora delegadas.
8 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
25 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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