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Aviso 9271/2012, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico (Departamento de Teatro, apoio atividades artísticas figurinos)

Texto do documento

Aviso 9271/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo, do Instituto Politécnico do Porto, Carreira/Categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 8 de março de 2012 do Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Departamento de Teatro, apoio atividades artísticas figurinos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 27 de abril de 2012 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atualmente em vigor.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

6 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - Local de trabalho: Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo, Rua da Alegria, 503, Porto.

8 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: O posto de trabalho afeto ao Departamento de Teatro caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que constam do mapa de pessoal da ESMAE, aos quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - , designadamente:

Zela pelo funcionamento do Guarda-Roupa e Acessórios: gestão, inventariação, organização e cuidados de manutenção;

Regista entradas e saídas de peças de vestuário solicitadas tanto pela ESMAE como por elementos de companhias externas à Escola;

Trabalha de forma articulada com os docentes e os discentes na Oficina de Figurinos nas tarefas de construção, organização e limpeza da oficina;

Competências a nível de modelação, confeção e acabamentos: conhecimentos técnicos aprofundados de costura à mão e à máquina; bordados e aplicações; modelação e confeção de estruturas de época;

Controla a manutenção do equipamento na Oficina de Figurinos, zelando pela sua boa utilização, estado e manutenção;

Assiste docentes e discentes nas tarefas da Produção;

Regista e controla a manutenção das existências de retrosaria; materiais e tecidos, retalhos e demais espécimes correlacionados.

9 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011. Nível remuneratório5, posição remuneratória 1.ª, valor da remuneração 683,13(euro).

10 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional: Ser detentor de 12.º ano de escolaridade.

10.2 - Condições preferenciais de admissão:

a) Possuir carta de condução;

b) Experiência profissional nas atividades referidas no ponto 8.

11 - Impedimento de Admissão: Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.esmae-ipp.pt, no separadorInfonet/Informações Legais/Formulários, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços de Pessoal da ESMAE, Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção: ESMAE/ND/2/2012. No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae atualizado, assinado e datado e com respetivos comprovativos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - Para candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de uma declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade na carreira e na Administração Pública e a correspondente posição remuneratória, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer.

13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

13.5 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

13.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de Seleção:

Considerando o caráter urgente da ocupação efetiva do referido posto de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, é utilizado, ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC) - e um método de seleção complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 1 hora e 30 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.

A Prova de Conhecimentos abordará os seguintes temas:

Temas Gerais:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

b) Orgânica da ESMAE/IPP;

c) Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Código do Procedimento Administrativo.

Temas Específicos:

a) Caracterização da esfera de atuação e responsabilidades do técnico assistente de Guarda-Roupa no âmbito do Curso de Teatro e da ESMAE;

b) Perfil competências de um Técnico de Guarda-Roupa;

c) Demonstração de competências:

1 - Identificação de 7 peças de vestuário e acessórios, por imagem ou espécimen (designação; época; materiais; relação medida/estatura; tipo de manutenção);

2 - Costurar à mão e à máquina, 3 itens a designar.

Bibliografia Geral:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15830/2009, de 26 de junho, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de julho; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro); Código do Procedimento Administrativo;

Bibliografia Específica:

a) AAVV, Corte e Confeção, Ed. Port. Ferreira Bento, Lda., Amadora, 1990;

b) INGHAM, Rosemary, Elizabeth Covey, The Costumer's Handbook, Prentice Hall Press, New York, 1980;

c) LAVER, James, A Roupa e a Moda: Uma História Concisa, Companhia das Letras, São Paulo, 1993.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Tendo em conta razões de celeridade e urgência deste recrutamento, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma:

a) Num primeiro momento, o método obrigatório (Prova de Conhecimentos) efetuado à totalidade dos candidatos;

b) Num segundo momento, o método complementar (Entrevista Profissional de Seleção) efetuado a 12 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

14.4 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma:

a) Num primeiro momento, o método obrigatório - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida;

b) Num segundo momento, o método complementar efetuado a 12 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação - Entrevista Profissional de Seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.5 - Os métodos de seleção serão valorados conforme o artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Prova de Conhecimentos: é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Seleção: é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

14.5.1 - Relativamente aos candidatos classificados com nota igual ou superior a 9,5 valores na lista unitária de ordenação final, o recrutamento é feito, conforme o n.º 1 do artigo n.º 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, respeitando a ordem decrescente de classificação e observados, prioritariamente, os seguintes universos:

a) Candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

b) Esgotados estes, candidatos detentores de contrato por tempo indeterminado;

c) Esgotados estes, candidatos detentores de contrato por tempo determinado ou determinável ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, quando o procedimento tenha sido aberto ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

14.5.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo n.º 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.5.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

14.6 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual, respetivamente:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AV + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AV = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Maria Manuela Bronze da Rocha, Professor Adjunto da ESMAE

Vogais efetivos:

António Luciano Moura Pinheiro, Docente Requisitado Ensino Secundário

Regina Maria de Carvalho Menezes e Castro, Equiparado a Assistente da ESMAE

Vogais suplentes:

Helder Jorge Maia Silva Moreira, Professor Adjunto da ESMAE

Sónia Margarida Ferreira dos Santos, Equiparado a Assistente da ESMAE

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

18 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, sitas na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.esmae-ipp.pt.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.esmae-ipp.pt, no separador Infonet/Informações Legais/Formulários.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

08-03-2012. - O Presidente da ESMAE, José Francisco da Silva Beja.

206220795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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