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Aviso 9251/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9251/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Cabanas de Tavira, datada de 11 de abril de 2012, e sob proposta do órgão executivo respetivo, tendo em conta os requisitos cumulativos evidenciados no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Cabanas de Tavira.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; contudo, nos termos do n.º 6, do mencionado artigo 6.º, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Cabanas de Tavira.

6 - Caraterização do posto de trabalho: Ao assistente operacional compete a tarefa de limpeza e higienização do mercado municipal e respetivas câmaras de frio, limpeza do edifício sede da Junta de Freguesia, casas de banho públicas e do mercado, limpeza do polidesportivo e armazém da Junta de Freguesia, apoio à secretaria, bem como o apoio aos eventos e atividades culturais.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 19.º da Portaria acima mencionada, e uma vez que não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, a posição remuneratória correspondente é de 485.00 euros.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na página internet desta Junta (www.jf-cabanasdetavira.pt) podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Cabanas de Tavira, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Cabanas de Tavira, Avenida Ria Formosa, n.º 14, 8800-591 Cabanas de Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Os formulários deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declaração onde conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como à carreira e categoria, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Curriculum Vitae datado e assinado e Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) caso os candidatos se encontrem nas condições descritas no ponto 12.3.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções na Freguesia, para o qual é aberto o presente procedimento concursal, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de recursos humanos.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão, nos termos dos n.os 1,2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugados com os artigo 6.º, n.os 1, 9 e 10 da Portaria 145-/2011, de 6 de abril, a Prova de Conhecimento Oral (PCO) e Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, terá a duração máxima de 30 minutos.

Na Prova de Conhecimentos Oral (PCO) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e caso não tenha exercido o direito de opção pelos métodos anteriores, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

12.4 - A Ordenação Final - será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

1 - OF=[(PC x 60 %) +(AP x 40 %)]

Em que: OF = Ordenação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica.

12.5 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.6 - De conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Portaria e, sem prejuízo do disposto no ponto 12.9, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação da necessidade;

Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

12.7 - Excecionalmente e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório os definidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Margarida Viegas dos Santos, secretária da Junta de Freguesia de Cabanas de Tavira;

Vogais efetivos: Ana Margarida do Nascimento Catarino, Técnica Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel António Santiago Cabrita, Presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes: Isabel Maria Madeira da Conceição, secretária da Assembleia de Freguesia e Ricardo Jorge Cavaco Alves, tesoureiro da Junta de Freguesia.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria antes referida.

16 - Critério de desempate - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da mencionada Portaria.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da referida Portaria, sendo publicitada nos termos do n.º 6 do mesmo artigo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 de junho de 2012. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel do Livramento Baptista.

306215221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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