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Edital 623/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Edital de candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 623/2012

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

(aprovado pela Portaria 1024/2008 de 10 de setembro e Portaria 268/2002, de 13 de março)

Ano letivo 2012/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 1024/2008 de 10 de setembro, a ministrar na Escola Superior de Saúde de Leiria, para o ano letivo 2012-2013.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

3 - Processo de candidatura:

3.1 - Condições de candidatura

As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3.2 - Submissão da candidatura:

A candidatura é submetida no site eletrónico de candidaturas do IPL (http://candidaturas.ipleiria.pt) e só se considera válida após os seguintes procedimentos:

3.2.1 - Registo do candidato e preenchimento de formulário de candidatura online, através do endereço eletrónico http://candidaturas.ipleiria.pt.

3.2.2 - Após preenchimento do formulário de candidatura online, o candidato deverá ainda remeter a seguinte documentação para: Serviços Académicos - Escola Superior de Saúde de Leiria, Instituto Politécnico de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Alto do Vieiro, Edifício B, R/C esq., Apartado 4163, 2411-901 Leiria, que deverá incluir os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura que terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos restantes documentos;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, contado em anos, meses e dias a 31 de maio de 2012. Os candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia deverão ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

g) Fotografia (1) tipo passe a cores;

h) Curriculum vitae do requerente elaborado em formulário próprio (descarregado de www.esslei.ipleiria.pt);

i) Comprovativos dos dados constantes do currículo. Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea c) na Escola Superior de Saúde de Leiria estão dispensados da entrega do documento aí referido, desde que tenham já requerido a Carta de Curso.

j) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura com os seguintes documentos comprovativos:

1 - Da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

2 - Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88 de 23 de dezembro.

O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos que julgue necessários.

4 - Seleção e seriação

A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.

4.1 - Nos termos do artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não caberá recurso.

4.2 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de março o número de vagas aprovado para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano letivo é de 15 (a aguardar aprovação e publicação no Diário da República do número de vagas).

4.3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, são criados os seguintes contingentes:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de março, até 25 % das vagas serão afetadas prioritariamente a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Saúde de Leiria estabeleceu protocolos.

b) Conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de março, 25 % das vagas serão ainda afetadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional com caráter de permanência nas instituições pertencentes ao distrito de Leiria.

c) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos pontos anteriores.

5 - Calendário

Candidaturas online - 2 a 20 de julho de 2012.

Afixação de resultados - 26 de julho de 2012.

Período de reclamação - 26 e 27 de julho de 2012.

Matrículas -16 a 31 de agosto de 2012.

6 - Início do curso - 6 de outubro de 2012 (sujeito a confirmação).

7 - Horário de funcionamento:

a) O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Saúde de Leiria, Campus 2, Morro do Lena, Leiria, às 5.ª e 6.ª Feiras, das 14h às 21h e Sábados das 9h às 20h. Algumas atividades pedagógicas poderão funcionar noutros locais de interesse pedagógico.

b) A componente prática decorrerá em serviços de saúde a tempo inteiro a definir pela equipa pedagógica e de acordo com o calendário escolar que vier a ser aprovado pelo Diretor da Escola Superior de Saúde de Leiria e de acordo com os horários da instituição onde se realiza.

8 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

9 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESSLei:

Presidente: Helena da Conceição Borges Pereira Catarino.

Vogais efetivos:

1.º Carolina Miguel da Graça Henriques.

2.º Maria Luísa Fernandes Cordeiro dos Santos.

Vogais suplentes:

1.º Sónia Isabel Horta Salvo Moreira de Almeida Ramalho.

2.º Clementina Maria Gomes de Oliveira Gordo.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

27 de junho de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO I

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Critérios de seriação e seleção

Ano letivo 2012/2013

(ver documento original)

Nota. - Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.

(ver documento original)

Nota. - Só será considerada a formação devidamente certificada de acordo com o Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, o Decreto Regulamentar 15/96, de 23 de novembro e o Despacho Conjunto 428/98 publicado no Diário da República, 2.ª série de 24 de julho.

Só serão considerados os cursos/ações de formação profissional no âmbito da prestação de cuidados/formação/gestão/investigação em enfermagem e outros afins.

Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.

O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração igual ou superior a 12 horas.

As visitas de estudo não serão consideradas.

Os estágios deverão ter indicação do número total de horas.

(ver documento original)

Nota

As funções desempenhadas no âmbito da saúde deverão ser certificadas pelas Direções das Instituições onde desempenha/desempenhou a atividade profissional.

As funções desempenhadas no âmbito do ensino deverão ser certificadas pelas Escolas Superiores de Enfermagem/Saúde onde desempenha/desempenhou a atividade docente.

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos.

Só serão considerados os trabalhos de investigação integrados no desenvolvimento do conteúdo funcional dos enfermeiros (excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas).

Os trabalhos de Investigação deverão ser certificados pelas Direções das Instituições com a indicação dos objetivos e tempo de realização.

O candidato deverá apresentar o resumo do trabalho de investigação.

Quando o candidato é coautor de um trabalho de investigação:

Serão aceites as certificações apresentadas pelo coordenador da investigação;

Deverão estar devidamente expressas as suas funções na investigação realizada.

(ver documento original)

Nota

A certificação deverá ser efetuada pela Instituição/coordenador promotores do projeto ou programa no âmbito da saúde.

Só serão aceites os projetos e programas certificados com:

Indicação dos objetivos e tempo de início/realização;

Indicação das funções realizadas no âmbito do programa/projeto.

Não serão considerados os programas/projetos no âmbito da formação em serviço.

(ver documento original)

Nota

A certificação das publicações deverá ser efetuada através da referência bibliográfica e respetiva cópia comprovativa.

Não serão consideradas as comunicações no âmbito da formação académica e da formação em serviço.

Os posters serão considerados comunicações.

As funções de organização de atividades, moderação, introdução e conclusão de trabalhos não serão consideradas.

(ver documento original)

Nota

O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos completos, de acordo com expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional

Período a que se reporta a contagem do n.º de anos

O tempo máximo a ser contabilizado é de dez anos de tempo de serviço completo em tempo integral até 31 de maio de 2012.

O período superior a seis meses arredonda para o ano seguinte.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

Classificação final

CF = (2A + B + 2C + 2D + 2E + F/10) + 10

A classificação final foi convertida numa escala de 10 a 20 valores, pelo que se acrescentou o valor 10 ao resultado.

Critérios gerais de desempate

1 - Categoria profissional mais elevada.

2 - Maior antiguidade na categoria (anos/meses/dias).

3 - Melhor classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

4 - Maior antiguidade na obtenção do grau de Licenciado.

206216575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-10 - Portaria 1024/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a ministrar na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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