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Deliberação (extrato) 892/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Nomeação como diretora dos serviços farmacêuticos de Isabel Maria Matos Cruz Pereira Rosete

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 892/2012

Por deliberação do Conselho de Administração, de 16/05/2012:

Isabel Maria Matos Cruz Pereira Rosete, técnica superior de Saúde Assessora Superior - nomeada em comissão de serviço, Diretora dos Serviços Farmacêuticos, nos termos da alínea b), do artigo 27.º e artigo 39.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22/10 e Lei 2/2004, de 15/01, com efeitos a 16/05/2012 (cargo remunerado). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

25 de junho de 2012. - A Diretora do Serviço Gestão Recursos Humanos, Paula Cristina Silva Ribeiro.

206206328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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