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Aviso 8979/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Confúcio da Universidade do Minho - carreira/categoria técnico superior

Texto do documento

Aviso 8979/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Confúcio da Universidade do Minho - Carreira/Categoria Técnico Superior - Ref. CTTC- 1/2012- ICON(1).

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz -se público que, por despacho de 22 de junho de 2012 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Confúcio da Universidade do Minho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Confúcio da Universidade do Minho, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, ref.ª CTTC -1/2012-ICON(1).

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Administração e Emprego Público enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Local de Trabalho: Instituto Confúcio da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, em Braga.

4 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, fazendo apelo a conhecimentos e experiência no exercício de atividades de animação cultural e docência de chinês no âmbito da vertente das atividades do Instituto Confúcio designada "Projeto Ensino de Chinês nas Escolas"; colaborar na elaboração de estatísticas de participação e aproveitamento dos beneficiários envolvidos no referido "Projeto"; colaborar na preparação de instrumentos de difusão, divulgação e animação junto da população estudantil mais jovem; cooperar na preparação e acompanhamento de visitas de estudo, designadamente estudantes chineses em Portugal e estudantes portugueses na China; coordenação de equipas constituídas por licenciandos e mestrandos em áreas de animação cultural promovida pelo Instituto Confúcio; apoio na elaboração e correção de compêndios para o ensino de chinês aos mais jovens; apoio às tarefas conjuntas levadas a cabo com as instituições escolhidas para trabalhar com o Instituto Confúcio.

5 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil físico indispensável ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional:

a) Possuir Licenciatura em Línguas e Culturas Orientais, Mestrado em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

b) Ser ainda detentor do Certificado de Exame Oficial de Língua Chinesa (HSK) Nível 4.

7 - Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Por despacho de 22/06/2012 do Presidente do Instituto Confúcio, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível na página eletrónica do Instituto Confúcio, no endereço www.confucio.uminho.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Instituto Confúcio da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, das 10h00 às 12h00, e das 14h00 às 17h00, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devem apresentar obrigatoriamente, declaração que identifique essa relação, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

13 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14 - Métodos de Seleção: De acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, face às necessidades funcionais acima referidas e à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem pois caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deverão ser utilizados os métodos de seleção obrigatórios - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção. A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF=70 %*AC+30 %*EPS

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção;

sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Doutora Sun Lam, Directora do Instituto Confúcio;

Vogais efetivos:

Doutora Dong Shuhui, Diretora-Adjunta do Instituto Confúcio;

Mestre Luís Cabral, Secretário Executivo do Instituto Confúcio;

Vogais suplentes:

Dr.ª Íris Saraiva, Secretária do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Dr.ª Elisabete Lago, técnica superior da Universidade do Minho.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do Instituto Confúcio www.confucio.uminho.pt.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do DR, afixada nas instalações do Instituto Confúcio, sitas no Campus de Gualtar, em Braga, e disponibilizada na página eletrónica endereço www.confucio.uminho.pt.

21 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e do tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, 24 de abril, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

26 de junho de 2012. - O Secretário Executivo do Instituto Confúcio da Universidade do Minho, Dr. Luís Gonzaga Eça de Queirós Cabral.

206207462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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