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Acordo 9/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Adenda ao acordo de colaboração (acordo n.º 53/2006) celebrado aos 29 dias do mês de março de 2006, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Chamusca e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2006

Texto do documento

Acordo 9/2012

Adenda ao Acordo de Colaboração (Acordo 53/2006) celebrado aos 29 dias do mês de março de 2006, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Chamusca e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2006.

Entre:

Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do Tejo, I. P., com sede na Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa, a qual sucedeu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por CCDRLVT, no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas por esta tituladas, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Portaria 393/2008, de 5 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de maio e aqui representada pelo seu Presidente, Nuno Sanchez Lacasta, designado por Despacho 1820/2012, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2012, cujos poderes de representação lhe foram conferidos nos termos do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de maio, como primeiro outorgante, e

Município da Chamusca, Pessoa Coletiva n.º 501 305 564, com sede em Rua Direita de S. Pedro, 2140-098 Chamusca, representada neste ato, pelo Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Sérgio Morais Carrinho, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro;

é reciprocamente acordado e livremente celebrada a presente adenda ao Acordo celebrado aos 29 dias do mês de março de 2006, entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Chamusca e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2006.

O objeto do Acordo de Colaboração visa a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes, para realização das ações de investimento para as intervenções de reabilitação do sistema de diques da Chamusca: dique da Senhora das Dores, dique Pequeno do Arrepiado, dique Grande do Arrepiado e dique do Casal Velho.

Atrasos na execução física e constrangimentos de ordem financeira, justificam a prorrogação do prazo de vigência do Acordo.

Assim, a cláusula 2.ª do referido Acordo passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 2.ª

Período de Vigência

Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência do presente acordo de colaboração decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2012.

Mantém-se o valor global do investimento inicial, sendo o cronograma financeiro reajustado, conforme Quadros 1 e 2 em anexo.»

15 de fevereiro de 2012. - O Presidente da ARH do Tejo, I. P., Nuno Sanchez Lacasta. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Sérgio Morais Carrinho.

QUADRO N.º 1

Componentes de acordo de colaboração - Cronograma dos investimentos

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Fontes de financiamento

(ver documento original)

206181023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Portaria 393/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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