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Edital 579/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária da ESEnfC

Texto do documento

Edital 579/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de 22 de junho a 07 de setembro de 2012, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária nos seguintes termos:

a) 5 vagas para candidatos Licenciados em Enfermagem;

b) 10 vagas para os Titulares do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária concluído na ESEnfC (que terão creditação);

c) 25 vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária;

d) 4 vagas para os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;

e) O número de vagas previstas na alínea a) poderá ser aumentado no caso do não preenchimento das vagas referentes à alínea c).

2 - Mediante o pagamento de multa podem ainda realizar a sua candidatura nos dois dias seguintes.

3 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

4 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:

a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico.

5 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

6 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Currículo académico e ou profissional (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

d) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

7 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

9 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001

3046-851 Coimbra

10 - O curso só funcionará com pelo menos 20 formandos matriculados.

11 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

12 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

13 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 5.ª e 6.ª Feiras, das 9h às 20h e eventualmente alguns sábados. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

14 - Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

15 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50 (euro).

16 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 (euro).

17 - A propina do curso é de 5000 (euro), podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.

18 - A propina para os estudantes que concluíram o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária na ESEnfC é de 1250 (euro) podendo ser paga em 5 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.

19 - O júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente:

Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro - Professora Coordenadora.

Vogais Efetivos:

1.º Marília da Conceição da Silva Loureiro Simões - Professora Coordenadora.

2.º Irma da Silva Brito - Professora Adjunta.

Vogal Suplente:

José Hermínio Gonçalves Gomes - Professor Adjunto.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

20 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

21 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

Nota: A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização na área.

Podem matricular-se neste curso de Mestrado os estudantes que vierem a ser admitidos ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem nesta área.

15 de junho de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária a iniciar nesta Escola no ano letivo 2012/2013, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação

1.º Maior classificação no curso de Licenciatura.

2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura.

3.º Maior tempo de serviço.

4.º Maior Idade.

Critérios de seleção e seriação aplicável aos candidatos detentores da Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

1.º Maior classificação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

2.º Maior classificação no curso de Licenciatura ou equivalente legal.

3.º Maior classificação no Trabalho de Investigação no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

206186087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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