Tendo em conta que a Coordenadora do Núcleo de Fiscalização e Contraordenações do Alentejo, licenciada Rosa d'Assunção Calado Carrilho Sequeira Calado, cessou funções em 30 de abril de 2012, o conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de abril e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de abril, delegar, sem faculdade de subdelegação:
1 - No diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMTT, I. P., na respetiva área de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contraordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de julho, decidir o seu arquivamento;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados entre 01 de maio de 2012 e a data de publicação de presente deliberação.
6 de junho de 2012. - O Conselho Diretivo: Carlos Alberto do Maio Correia, presidente - Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, vice-presidente - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
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