Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 827/2012, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no âmbito do gabinete de recursos humanos do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação 827/2012

Ao abrigo das competências próprias constantes dos artigos 21.º, n.º 1 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, que aprovaram, respetivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o diploma orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera o seguinte:

1 - Delegar na diretora do gabinete de recursos humanos do IGFSS, licenciada Teresa Paula Mota Raimundo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.3 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.4 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.

1.6 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o conselho diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;

1.7 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;

1.8 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;

1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;

1.10 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no Instituto;

1.11 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no Instituto sobre esta matéria;

1.12 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

1.13 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;

1.14 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;

1.15 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do conselho diretivo;

1.16 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);

1.17 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;

1.18 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 24 de maio de 2012, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

24 de maio de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.

206182303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda