Ao abrigo das competências próprias constantes dos artigos 21.º, n.º 1 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, que aprovaram, respetivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, o diploma orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera o seguinte:
1 - Delegar na diretora do gabinete de recursos humanos do IGFSS, licenciada Teresa Paula Mota Raimundo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao limite de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
1.3 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
1.4 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto.
1.6 - Praticar os atos necessários ao recrutamento, seleção e admissão de pessoal, quando o conselho diretivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;
1.7 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.8 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício e complemento de subsídio perdido por motivo de doença;
1.10 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no Instituto;
1.11 - Autorizar o reembolso das despesas inerentes à inscrição dos trabalhadores do IGFSS, I. P. na Ordem dos Advogados e Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, em observância das normas em vigor no Instituto sobre esta matéria;
1.12 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
1.13 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
1.14 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador Estudante e da lei de Proteção da Maternidade e da Paternidade;
1.15 - Praticar todos os atos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho do conselho diretivo;
1.16 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em ações de formação, até ao limite de (euro) 1.000,00 (mil euros);
1.17 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
1.18 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 24 de maio de 2012, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
24 de maio de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.
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