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Despacho 8417/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do diretor do CSPGF e CGMJM

Texto do documento

Despacho 8417/2012

Com a publicação da Portaria 162/2012, de 22 de maio, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), impõe-se, com urgência, proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento dos serviços.

Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 2.º do anexo da Portaria 162/2012, de 22 de maio, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de diretor do Centro de Genética Médica Jacinto Magalhães e do Centro de Saúde Pública Gonçalves Ferreira, o licenciado Carlos da Cunha Pinto, com efeitos a partir de 2 de março de 2012.

O nomeado possui o perfil, experiencia e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao despacho.

1 de junho de 2012. - O Presidente do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.

Curriculum vitae

Carlos Jorge da Cunha Pinto, solteiro, natural da freguesia de Penafiel, concelho de Penafiel, distrito do Porto, filho de Salvador Pinto e de Delfina Cunha, nasceu em 14 de janeiro de 1953.

Licenciou-se em 31 de julho de 1976, com a classificação final de 14 (catorze) valores.

Nomeado Subdelegado de Saúde do concelho de Penafiel.

Exerceu funções de Delegado de Saúde do Concelho de Penafiel e de Paredes.

Exerceu funções de Autoridade de Saúde adjunta do concelho de Penafiel e efetiva do concelho de Paredes.

Diretor do Centro de Saúde de Termas de S. Vicente no período de fevereiro de 1989 a maio de 1997.

Diretor do Centro de Medicina Desportiva de Penafiel de julho de 1982 a junho de 1989.

Em maio de 1997 foi nomeado Adjunto do Delegado Regional de Saúde do Norte, para o distrito do Porto, funções que exerceu até abril de 2006.

Na ARS do Porto foi Coordenador Distrital do Núcleo de Saúde de Adultos ao qual estavam inerentes as funções de Coordenador Distrital de Hipertensão e de Diabetes e coordenador da Saúde Escolar da Sub-Região de Saúde do Porto.

Orientador de formação de vários médicos a frequentar o internato da especialidade de saúde pública.

Nomeado Diretor do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, serviço desconcentrado daquele Instituto, tendo iniciado funções em 31 de dezembro de 2008.

Desde 18 de junho de 2010, também responsável pelo Centro de Genética Médica Jacinto Magalhães, INSA, I. P.

Na área da formação, foi formador em várias ações de formação promovidas pela Administração Regional de Saúde nas áreas dos Sistemas de Informação, Saúde Ambiental e Ocupacional e efetuadas na região norte bem como foi formador do Curso Básico de Saúde Escolar promovido pela Sub-Região de Saúde do Porto nos anos de 1995 e 1996.

É assistente equiparado da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, lecionando a cadeira de Gestão Sanitária da Qualidade da Água, ao curso de Saúde Ambiental desde o ano letivo de 2000-2001.

Cursos profissionais: Curso de Saúde Pública, Curso Superior de Medicina Legal, Ciclo de Estudos Especiais em Saúde Escolar, Curso de Gestão do Controlo da Infeção Hospitalar.

206183413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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