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Aviso 8291/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de recursos humanos, do técnico superior Dr. Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira

Texto do documento

Aviso 8291/2012

Através do aviso 1037/2012, publicado no Diário da República, n.º 16, a 23 de janeiro de 2012, na Bolsa de Emprego Público com o Código OE201201/0251, a 24 de janeiro de 2012, no Jornal «O Público», edição de 25 de janeiro de 2012 e ainda na página eletrónica da autarquia, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Recursos Humanos.

Assim nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, faz-se público que foi designado para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de recursos humanos, o licenciado Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira, técnico superior do mapa de pessoal desta Câmara, cujo conteúdo se transcreve:

«Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Recursos Humanos, o júri considerou que o candidato Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, na sequência da aplicação dos métodos de seleção.

Nestes termos, e concordando com a proposta de designação, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, a designação do licenciado Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Ovar, para exercer o cargo de chefe de divisão de recursos humanos, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a partir de 1 de junho de 2012.»

Nota curricular do candidato designado

Nome: Emanuel Filipe Sá Alves de Oliveira

Data de nascimento: 31 de janeiro de 1977

Formação Académica: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos

Experiência profissional:

Exerceu funções em regime de contrato de trabalho a termo certo como técnico superior gestão de recursos humanos 2.ª classe entre 1 de abril de 2003 e 5 de setembro de 2004, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar;

Tomou posse da categoria de técnico superior gestão de recursos humanos 2.ª classe a 6 de setembro de 2004, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ovar;

De 1 de janeiro de 2009 a 31 de março de 2009, exerceu funções como chefe de divisão de recursos humanos, na Câmara Municipal de Ovar;

De 1 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2010, exerceu funções como chefe de divisão de recursos humanos, na Câmara Municipal de Ovar;

De 1 de janeiro de 2011 a 24 de janeiro de 2012, exerceu funções como chefe de divisão de recursos humanos, na Câmara Municipal de Ovar;

Formação profissional relevante:

Recrutamento e Seleção de Pessoal; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho; Regime Jurídico de Emprego Publico; Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças; Novo Código de Trabalho; Gestão de técnicas de recursos Humanos; Regime Disciplinar na Administração Pública; Código de Trabalho; Técnicas de Classificação de Serviço e de Avaliação de Desempenho; Tramitação dos Procedimentos Concursais na Administração Publica; Condução de Entrevistas de Avaliação de Competências; Levantamento e Autodiagnóstico; Preparação do Plano de Acão; Apresentação e Divulgação do Plano de Acão; Novo SIADAP e a Construção do Quar na Administração Local; Direitos e Deveres, estatuto Disciplinar, CPA, Ética e Deontologia.

1 de junho de 2012. - O Vice-presidente da Câmara, Vítor Manuel Gouveia Ferreira.

306162961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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