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Aviso 8137/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de marinheiro de tráfego fluvial, em regime de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8137/2012

Concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de marinheiro de tráfego fluvial em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, conjugado com o n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação atual, e artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28/04, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, ocorrida em 5 de dezembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - O concurso destina-se à admissão de trabalhadores para a categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial, para colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 09/12/2010.

1.2 - O concurso inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

1.3 - Por deliberação da Câmara Municipal, de 05/12/2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/12, e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado efetuar o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

2 - Legislação aplicável: Decretos-Lei, n.º 204/98, de 11/07; n.º 353-A/89 de 16.10; n.º 427/89 de 07/12; n.º 247/87 de 17/06; n.º 404-A/98 de 18/12; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 12-A/2010, de 30/12 e Lei 3-B/2010, de 28/04.

3 - Prazo de validade: O concurso caduca com o preenchimento do presente posto de trabalho.

4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.

5 - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (Marinheiro de Tráfego Fluvial) constante no anexo 1 do Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.

6 - Remuneração - A correspondente ao escalão 1 índice 151 da respetiva carreira (518,35).

7 - Habilitações literárias - de acordo com o n.º 2 do artigo 38.º do Dec. Lei 247/87 de 17/06, - 4.º ano para os nascidos antes de 31/12/1996, 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1997 e 31/12/1980 e 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981.

Habilitações Profissionais - Cédula de inscrição marítima e experiência profissional mínima de 5 anos, devidamente comprovada.

8 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Por despacho do Vice-Presidente da Câmara, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Diretora do DASC, Maria Helena Vinagre Bento Santos

Vogais efetivos - Chefe da DC, Maria Ana da Silva Miguel Judas (substituta da presidente) e Chefe da DE, Maria da Conceição da Silva Lopes

Vogais suplentes - Mestre de Tráfego Fluvial, João Raimundo Lopes Gregório e Coordenadora Técnica, Rosália Maria Narciso Dias dos Santos

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos;

Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - A Prova de Conhecimento (PC) terá caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A Prova de Conhecimentos visa avaliar se os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função de marinheiro, designadamente, conhecimentos de navegação de embarcações tradicionais do Tejo, palamenta e regras de segurança. A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Reveste-se de duas componentes: oral de conhecimentos, e prática de realização individual, ambas valoradas de 0 a 10 valores, resultando a pontuação da prova de conhecimentos, do somatório da avaliação obtida na prova oral com a obtida na prova prática.

Programa da prova:

A componente oral de natureza teórica, consiste numa prova composta por perguntas de conhecimentos de navegação de embarcações tradicionais do Tejo, palamenta e regras de segurança, com duração de 30 minutos.

A componente prática será de realização de trabalhos a bordo da embarcação municipal, com duração de 30 minutos.

10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas, a capacidade de comunicação e expressão, a motivação para o exercício da função. Os critérios de ponderação da EPS constam da ata da reunião do júri do concurso, de 04/05/2012, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.4 - Na Classificação Final (CF) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((2 x PC) + EPS)/3

Em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação o desempate é feito nos termos do artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10.6 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário, datado e assinado, disponível, com as necessárias adaptações, em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864 - 007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo devidamente datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria e atividade que executa;

e) Declaração de preenchimento obrigatório para candidatos com relação jurídica de emprego público (remuneração base), disponível em www.cm-moita.pt

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplicam a alínea d) e é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respetivo processo individual.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município, publicitadas na página eletrónica em www.cm-moita.pt, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.

28 de maio de 2012. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

306158799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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