Aviso 8008/2012, de 11 de Junho
Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Património e Aprovisionamento
Aviso 8008/2012
Em cumprimento do previsto na alínea c) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho proferido, no dia 5 de abril do corrente, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Barbosa de Melo, cuja fundamentação consta do mesmo, procedeu-se à renovação da comissão de serviço do Dr. António Manuel Oliveira Carvalho, no cargo de Chefe de Divisão de Património e Aprovisionamento, com efeitos ao dia 5 de junho de 2012, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.
14 de maio de 2012. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Organizacional, por delegação, Olinto Miguel Teodoro Vieira, Dr.
306126932
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1336184.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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