Portaria 236/2001
de 20 de Março
A Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, que alterou, entre outros, os artigos 31.º do Código do IRS e 46.º-A do Código do IRC, criou, no âmbito daqueles Códigos, o regime simplificado de tributação.
A introdução deste novo regime implica a alteração dos elementos a fornecer à administração fiscal pelo que se mostra imperativo alterar as declarações de inscrição no registo/início, alteração e cessação.
Assim:
Manda o Govemo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações:
De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;
De alterações, a que se referem os n.os 1 do artigo 31.º do Código do IVA e 5 do artigo 95.º do Código do IRC;
De cessação, a que se referem o artigo 32.º do Código do IVA e o n.º 6 do artigo 95.º do Código do IRC.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 1 de Março de 2001.
(ver modelos no documento original)