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Portaria 236/2001, de 20 de Março

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Sumário

Aprova os modelos de impressos de registo/início de actividade, de alterações e cessação, a que se referem os Códigos do IRS, IRC e IVA.

Texto do documento

Portaria 236/2001
de 20 de Março
A Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, que alterou, entre outros, os artigos 31.º do Código do IRS e 46.º-A do Código do IRC, criou, no âmbito daqueles Códigos, o regime simplificado de tributação.

A introdução deste novo regime implica a alteração dos elementos a fornecer à administração fiscal pelo que se mostra imperativo alterar as declarações de inscrição no registo/início, alteração e cessação.

Assim:
Manda o Govemo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações:

De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;

De alterações, a que se referem os n.os 1 do artigo 31.º do Código do IVA e 5 do artigo 95.º do Código do IRC;

De cessação, a que se referem o artigo 32.º do Código do IVA e o n.º 6 do artigo 95.º do Código do IRC.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 1 de Março de 2001.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/133507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Decreto-Lei 290/92 - Ministério das Finanças

    Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-G/2000 - Assembleia da República

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e legislação avulsa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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