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Despacho 7654/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Paula Pereira, diretora da Direção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP)

Texto do documento

Despacho 7654/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, no n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Paula Pereira, diretora da Direção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na componente relativa à gestão de obras e de solos, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DAGP na componente relativa à gestão de obras e de solos, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da componente de gestão de obras e de solos da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual;

f) Praticar todos os atos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

g) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;

h) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

i) Homologar e ou aprovar os projetos de obras da responsabilidade do serviço cuja execução tenha sido superiormente autorizada;

j) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);

k) Designar júris para procedimentos de contratação de empreitadas e de fornecimentos de obras públicas;

l) Aprovar os cálculos de revisão de preços que decorra da aplicação do contrato ou da lei.

m) Praticar todos os atos referentes a receções provisórias e definitivas de obras de urbanização e à autorização de libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;

n) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de obtenção de certidões e de requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias.

2 - Autorizar a indicada diretora da DAGP a subdelegar as referidas competências, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a) do número anterior, bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que a substitua durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente ato de subdelegação produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde 17 de fevereiro de 2012, bem como os praticados no exercício das mesmas competências da DAGP pelo licenciado José Alberto Afonso Mira nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012.

26 de abril de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Gonçalves.

206142443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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