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Aviso 7676/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Exoneração de cargos de apoio pessoal a vereador

Texto do documento

Aviso 7676/2012

Para os devidos efeitos se torna público, que na sequência do despacho proferido, no dia 27 de março do corrente, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lima Barbosa de Melo, a determinar a cessação de funções do Exmo. Vereador a tempo inteiro, Prof. Doutor João Gilberto de Matos Orvalho, foram exonerados, os trabalhadores nos cargos abaixo indicados, com efeitos ao dia 27 de março do corrente, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º e no n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de junho, aplicável por força do n.º 6 do mencionado no artigo 74.º:

José Maria Gaspar Barroca e Maria João Ferreira Calheiros Mendes de Abreu Henriques Nunes, respetivamente nos cargos de Adjunto e Secretária do respetivo gabinete de apoio pessoal.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

20 de abril de 2012. - O Diretor Municipal de Desenvolvimento Organizacional, por delegação, Olinto Miguel Teodoro Vieira, Dr.

306113112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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