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Relatório 7/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Relatório e contas - 2010

Texto do documento

Relatório 7/2012

Sede: Avenida de João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.

Capital social: (euro) 62140.

Número de Identificação Fiscal 504868705.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 504868705.

Relatório do Conselho de Administração

À Gerbanca foi atribuída a missão de gerir a participação do Grupo CGD na Banca de Investimento no nosso país.

1 - Atividade e Contas em 2010

Com o intuito de concentrar na Gerbanca a participação do Grupo CGD na Caixa Banco de Investimento, foi deliberado aumentar o seu capital social, facto que ocorreu em junho de 2010, passando de 50.000 euros para 62.140 euros.

O aumento do capital social, totalmente subscrito e realizado pela Companhia de Seguros Fidelidade Mundial, foi efetuado através da emissão de 2.428 ações. Para a realização deste aumento a Seguradora entregou 12.658.640 ações que detinha na Caixa Banco de Investimento e ainda uma pequena quantia em dinheiro.

As ações da Caixa Banco de Investimento que a Seguradora entregou à Gerbanca foram valorizadas a 63.294.908,25 euros. Este valor, abatido do valor nominal do aumento do capital da Gerbanca (12.140 euros), foi contabilizado como Prémio de emissão.

A Gerbanca, ainda adquiriu 8.151 ações da Caixa Banco de Investimento, durante o exercício de 2010.

Após as referidas operações, a participação da Gerbanca na Caixa Banco de Investimento passou de 84,12 % em 2009 para 99,71 %, no final do exercício de 2010.

Em setembro de 2010, a Companhia de Seguros Fidelidade vendeu à Caixa Geral de Depósitos (CGD) as ações que subscrevera quando do aumento do capital da Gerbanca.

Após esta venda, a estrutura acionista da Gerbanca, passou a ser constituída pela CGD com 91,95 % e a Caixa-Participações, SGPS, SA com 8,05 %.

Para a aquisição da participação inicial no capital social do Caixa Banco de Investimento foi-lhe concedido, pela Caixa Geral de Depósitos, um suprimento, sem prazo, cujo saldo no final de 2010 era de 87.732.023,02 euros.

Os gastos decorrentes da sua atividade, no montante de 31.789 euros, referem-se sobretudo a:

Renovação do contrato de suporte técnico e de atualização permanente do software de contabilidade (13.152 euros);

Honorários do Revisor Oficial de Contas pelos serviços prestados no exercício em análise (4.706 euros);

Pagamento do relatório de avaliação das ações da Caixa Banco de Investimento (5.929 euros);

Pagamento da publicação integral das contas no Diário da República (4.821 euros).

Para além daqueles gastos, a sociedade efetuou o pagamento especial por conta de IRC, no montante de 1.000 euros e constituiu amortizações, no valor de 6.074 euros, relativas ao software informático adquirido em 2008.

A Caixa-Banco de Investimento distribuiu dividendos, referentes ao exercício de 2009, tendo a Gerbanca recebido 21.051.321,06 euros.

Relativamente ao exercício de 2009, a Gerbanca distribuiu aos seus acionistas 21 milhões de euros.

O resultado líquido apurado no exercício de 2010 foi de 21.012.172,10 euros, situando-se praticamente ao mesmo nível do ano anterior (+14 mil euros).

1.1 - Governo da Sociedade

Os serviços necessários ao funcionamento da sociedade têm sido assegurados por vários departamentos da CGD, pelo que não tem quaisquer custos com pessoal.

Não tem também qualquer custo com os membros dos Órgãos Sociais, com exceção do Revisor Oficial de Contas, cuja remuneração é acordada anualmente com o Conselho de Administração.

No exercício em análise, os gastos com o Revisor Oficial de Contas foram de 4.706,40 euros.

As operações realizadas com entidades relacionadas com a sociedade apresentavam, em 31 de dezembro de 2010, os seguintes saldos:

(ver documento original)

2 - Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração considerando a necessidade de constituir a reserva legal, nos termos do artigo 295.º do Código das Sociedades Comerciais;

Propõe, em cumprimento do artigo 66.º, n.º 5, alínea f) do Código das Sociedades Comerciais, que o resultado do exercício de 2010, no montante de 21.012.172,10 euros tenha a seguinte aplicação:

(ver documento original)

Lisboa, 21 de março de 2011. - O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal.

Estrutura acionista

Em cumprimento dos artigos 447.º e 448.º do Código das Sociedades Comerciais:

(ver documento original)

Balanços em 31 de dezembro de 2010 e 2009

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal, Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Domingos Azevedo.

O anexo faz parte integrante destes balanços.

Demonstrações do rendimento integral para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto C. Tomé, presidente - José Joaquim B.e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Domingos Azevedo.

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto C. Tomé, presidente - José Joaquim B.e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Domingos Azevedo.

O anexo faz parte integrante desta demonstração.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2010 e 2009

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto C. Tomé, presidente - José Joaquim B.e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva vogal. - O Técnico Oficial de Contas, Domingos Azevedo.

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2010

(Montantes expressos em Euros)

1 - Nota introdutória

A Gerbanca, SGPS, S. A. («Sociedade») foi constituída através de escritura pública celebrada em 18 de fevereiro de 2000, tendo por objeto social a gestão de participações noutras empresas, como forma indireta do exercício de atividades económicas.

Conforme indicado na Nota 9, a Sociedade é detida integralmente pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos, sendo as suas operações e transações influenciadas pelas decisões do Grupo em que se insere.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2010 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 21 de março de 2011 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

O Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações da Sociedade, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa.

2 - Bases de apresentação e políticas contabilísticas

As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos da Sociedade mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro, e das Instruções 23/2004 e n.º 9/2005, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, na sequência do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro, do Banco de Portugal. As diferenças face aos IAS/IFRS não têm impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2010.

A Sociedade não apresenta contas consolidadas, uma vez que se encontra dispensada de o fazer, ao abrigo do Artigo 7.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho. As demonstrações financeiras anuais da Sociedade são incluídas nas contas consolidadas da Caixa Geral de Depósitos, S. A., as quais se encontram disponíveis na sua sede social, na Av. João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.

Os princípios contabilísticos mais significativos utilizados na preparação das demonstrações financeiras, foram os seguintes:

a) Especialização de exercício

A Sociedade regista os proveitos e custos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento.

b) Investimentos em filiais

Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um controlo efetivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios económicos das suas atividades, as quais são denominadas «filiais». Normalmente o controlo é evidenciado pela detenção de mais de 50 % do capital ou dos direitos de voto.

Estes ativos são registados ao custo de aquisição, sendo objeto de análises periódicas de imparidade.

Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua distribuição.

c) Ativos tangíveis e intangíveis

Os outros ativos tangíveis referem-se a equipamento informático e estão a ser amortizados pelo método das quotas constantes num período de seis anos.

Os ativos intangíveis referem-se a custos com a aquisição e licenciamento de software, os quais estão a ser amortizados em seis anos.

2.18 - Adoção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas («endorsed») pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010, foram adotadas pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2010:

(ver documento original)

A aplicação destas Normas e Interpretações não teve impactos nas demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2010.

Na data de aprovação destas demonstrações financeiras pelo Conselho de Administração, encontravam-se disponíveis para aplicação antecipada um conjunto de Normas e Interpretações, as quais não terão um impacto relevante nas demonstrações financeiras da Sociedade.

3 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, o saldo desta rubrica é relativo a um depósito à ordem na Caixa Geral de Depósitos, S. A., o qual não é remunerado.

4 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis

O movimento ocorrido nestas rubricas durante os exercícios de 2010 e 2009 foi o seguinte:

(ver documento original)

5 - Investimentos em filiais

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica refere-se integralmente a uma participação no Caixa - Banco de Investimento, S. A. (Banco), representativa de 99,71 % e 84,12 %, respetivamente, do seu capital social e correspondente a uma percentagem de participação efetiva de 99,71 % e 89,24 %, respetivamente, tendo em conta as ações próprias detidas por este Banco em 31 de dezembro de 2009. Em 31 de dezembro de 2010 e 2009 o capital social do Banco estava representado por 81.250.000 ações. Nestas datas, a participação da Sociedade correspondia a 81.015.236 e 68.348.445 ações, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2009, o Banco detinha em carteira 4.658.000 ações próprias.

Tal como descrito na Nota 9, em 2010 a Sociedade recebeu 12.658.640 ações do Caixa - Banco de Investimento, S. A., com um justo valor de 63.293.200 Euros, no âmbito de um aumento de capital. Durante o ano, a Sociedade adquiriu ainda 8.151 ações adicionais do Banco pelo valor total de 40.755 Euros.

O Banco foi constituído por escritura pública em 12 de novembro de 1987, tendo absorvido a totalidade dos ativos e passivos da Sucursal em Portugal do Manufacturers Hanover Trust Company, nos termos da Portaria conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças n.º 865-A/87, de 6 de novembro.

O Banco é a unidade do Grupo Caixa Geral de Depósitos especializada na atividade de banca de investimento, abrangendo atividades como Corporate Finance, Project Finance, Corretagem, Renda Fixa, Research e Capital de Risco. Para o exercício das suas atividades o Banco dispõe de dois balcões localizados em Lisboa e Porto, de uma Sucursal Financeira Exterior na Madeira e de uma Sucursal em Espanha.

Os principais dados financeiros do Banco, obtidos das suas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de dezembro de 2010 e 2009, são os seguintes:

(ver documento original)

O Banco participa ainda, direta ou indiretamente, no capital de entidades, nas quais detém posições de controlo.

Os dados financeiros obtidos das contas individuais destas entidades em 31 de dezembro de 2010 e 2009, podem ser resumidos da seguinte forma:

(ver documento original)

A Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A., constituída no exercício de 1998, é uma sociedade com sede em Lisboa, tendo como objeto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indireta de exercício de atividades económicas.

A Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A. (Caixa Capital) tem sede em Lisboa e foi constituída em 31 de dezembro de 1990 ao abrigo do Decreto-Lei 17/86, de 5 de fevereiro. A Sociedade tem por objeto o apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projetos ou empresas, através da participação temporária no respetivo capital social. Adicionalmente, pode prestar assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial às sociedades em cujo capital participe. Em 31 de dezembro de 2010 geria quatro fundos de capital de risco.

O Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados Energias Renováveis - Caixa Capital (FCR Energias Renováveis) foi constituído em janeiro de 2006, com um capital subscrito de 50.000.000 Euros, representado por 2.000 unidades de participação. O Fundo tem por objeto investir o seu património na aquisição de participações no capital de sociedades com elevado potencial de crescimento e valorização que desenvolvam a sua atividade na produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis. O Banco subscreveu 1.820 unidades de participação pelo valor nominal de 45.500.000 Euros, dos quais 18.900.000 Euros se encontram por realizar em 31 de dezembro de 2010 e 2009.

Os efeitos estimados da consolidação das contas do Banco em 31 de dezembro de 2010 e 2009 consistiriam num aumento das seguintes rubricas:

(ver documento original)

Estes efeitos pressupõem que as diferenças positivas (goodwill) ou negativas (badwill) entre o custo de aquisição e o valor patrimonial equivalente das empresas participadas à data da compra são registadas com base nas políticas adotadas pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos para aquisições anteriores a 1 de janeiro de 2004, de acordo com as normas então permitidas pelo Banco de Portugal, sendo anuladas no momento da compra por contrapartida de reservas. Igual tratamento foi conferido às ações adquiridas em 2010.

Em reunião da Assembleia Geral do Banco realizada em 19 de fevereiro de 2010, foi deliberada a distribuição de dividendos no total de 25.025.000 Euros, tendo a Sociedade recebido 21.051.321 Euros (25.000.000 Euros e 21.030.291 Euros, respetivamente, no exercício de 2009).

6 - Impostos sobre o rendimento

Nos exercícios de 2010 e 2009 a Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) à taxa de 25 % e correspondente Derrama (1,5 % do Lucro Tributável), do que resulta uma taxa de imposto agregada de 26,5 %.

Ao abrigo do regime fiscal das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, os lucros que sejam distribuídos à Sociedade pelas suas participadas são integralmente dedutíveis em sede de IRC. Por este motivo, no exercício de 2010 a Sociedade apurou um prejuízo fiscal reportável de 37.899 Euros.

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e suscetíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período.

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam a 90.012 e 52.113 Euros respetivamente. A Sociedade não registou impostos diferidos ativos relativos a esta situação, por não existirem neste momento perspetivas de realização de lucros fiscais que permitam o seu aproveitamento em exercícios futuros.

A Sociedade está sujeita ao regime de cálculo do pagamento especial por conta, o qual a partir de 2003 corresponde à diferença entre 1 % dos respetivos proveitos e ganhos do exercício anterior (a partir de 2009, com o limite mínimo de 1.000 Euros e o limite máximo de 70.000 Euros) e o montante dos pagamentos por conta realizados nesse exercício. O pagamento especial por conta é dedutível à coleta de imposto apurada para o exercício a que respeita ou, caso exceda este montante, às coletas de imposto apuradas até ao quarto exercício seguinte. Existe ainda a possibilidade de solicitar o reembolso da parte do pagamento especial por conta que não tenha sido deduzido à coleta nos termos antes descritos, desde que preenchidos determinados requisitos. O pagamento especial por conta é ainda recuperável em caso de cessação de atividade.

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, a rubrica «Ativos por impostos correntes» corresponde a pagamentos especiais por conta efetuados pela Sociedade.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativas aos exercícios de 2005 a 2010 poderão vir a ser sujeitas a revisão.

O Conselho de Administração da Sociedade entende que as eventuais correções resultantes de revisões/inspeções por parte das autoridades fiscais não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2010.

7 - Passivos subordinados

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, o saldo desta rubrica refere-se a suprimentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. Estes suprimentos não vencem juros e não têm prazo de reembolso definido.

8 - Outros passivos

Em 31 dezembro de 2010 e 2009, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

9 - Capital

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, o capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, estando representado por 10.000 ações com o valor nominal de 5 Euros cada, com a seguinte composição:

(ver documento original)

Em reunião da Assembleia Geral da Sociedade realizada em 29 de junho de 2010, foi deliberado um aumento do Capital Social no montante de 12.140 Euros, através da emissão de 2.428 ações com valor nominal de 5 Euros cada, as quais foram subscritas ao preço unitário de 26.069 Euros. Desta forma a Sociedade registou um Prémio de emissão de 63.282.768 Euros (Nota 10). Este aumento de capital foi realizado integralmente pela Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S. A., da seguinte forma:

Entrega de um lote de 12.658.640 ações do Caixa - Banco de Investimento, S. A., com valor nominal de um euro cada, cujo justo valor determinado à data da transação ascendia a 63.293.200 euros (Nota 5); e

Realização do valor remanescente mediante a entrega de 1.708 Euros em dinheiro.

Ainda no exercício de 2010, a Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S. A. alienou as ações que detinha da Sociedade à Caixa Geral de Depósitos, S. A..

Em reunião da Assembleia Geral da Sociedade realizada em 20 de maio de 2009, foi deliberado o seguinte:

Alteração dos Estatutos da Sociedade, que incluiu a conversão da totalidade das ações da Categoria A em ações ordinárias.

Distribuição aos acionistas do resultado do exercício de 2008 sob a forma de dividendos no total de 12.601.731 Euros. Foi ainda deliberada a distribuição de Outras reservas, no montante de 29.068.482 Euros.

Em reunião do Conselho de Administração da Sociedade realizada em 17 de dezembro de 2009, foi deliberada a distribuição aos acionistas de dividendos antecipados no montante de 10.500.000 Euros, nos termos do Artigo 297.º do Código das Sociedades Comerciais. Estes dividendos foram pagos no ano de 2010.

10 - Prémios de emissão

Em 31 de dezembro de 2010, o saldo dos prémios de emissão ascende a 63.282.768 Euros e decorrem do aumento de capital efetuado em 2010, descrito na Nota 9.

Nos termos da Portaria 408/99, de 4 de junho, publicada no Diário da República - 1.ª série B, n.º 129, os prémios de emissão não podem ser utilizados para a atribuição de dividendos nem para a aquisição de ações próprias.

11 - Outras reservas

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, esta o saldo desta rubrica correspondia à Reserva Legal e ascendia a 50.000 Euros. Durante os exercícios de 2010 e 2009, não houve movimentos nesta rubrica.

De acordo com a legislação em vigor, uma percentagem não inferior a 5 % dos lucros líquidos de cada exercício deverá ser transferida para a reserva legal, até que esta atinja 20 % do capital. Esta reserva só pode ser utilizada para aumentar o capital ou para cobertura de prejuízos da Sociedade, depois de esgotadas todas as outras reservas.

12 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios de 2010 e 2009, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica «Informática» respeita ao custo de renovação dos contratos de suporte técnico e de atualização permanente do equipamento informático e software adquiridos no exercício de 2008.

A rubrica «Auditoria e revisão de contas» inclui 4.706 Euros relativos aos honorários do Revisor Oficial de Contas da Sociedade pela revisão legal do exercício de 2010.

13 - Entidades relacionadas

Em 31 de dezembro de 2010 e 2009, a Sociedade mantém os seguintes saldos com entidades relacionadas:

(ver documento original)

Deloitte & Associados, SROC, S. A. (Representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira).

Relatório e parecer do conselho fiscal

Exercício de 2010

Senhores Acionistas,

1 - De acordo com o disposto no artigo 420.º do Código das Sociedades Comerciais, cumpre ao Conselho Fiscal emitir relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório de gestão, as contas e a proposta de aplicação de resultados apresentados pelo Conselho de Administração da Gerbanca, SGPS, S. A. (adiante designada de Gerbanca), relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

2 - Considerando que terminou em 31 de dezembro de 2011 o mandato dos Órgãos Sociais da Gerbanca, o Conselho Fiscal da Gerbanca foi eleito, para o triénio 2012-2014, em Assembleia Geral realizada em 04 de janeiro de 2012.

3 - Não obstante o facto do Conselho Fiscal apenas ter sido nomeado no início do exercício de 2012, tendo em consideração o modelo de governação adotado na Gerbanca e no âmbito das competências que lhe estão cometidas, o Conselho Fiscal procurou conhecer e fiscalizar, diligentemente, os atos de gestão do Conselho de Administração da Gerbanca, tendo, entre outras medidas, promovido reuniões com membros do Conselho de Administração da Sociedade e com o representante da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, para além de ter tido acesso a toda a documentação e esclarecimentos que entendeu solicitar para compreender o suporte das decisões tomadas.

4 - O Conselho Fiscal irá, durante o decurso do exercício de 2012 e seguintes, aprofundar o conhecimento sobre a Gerbanca e a respetiva atividade, acompanhando, com a periodicidade e extensão consideradas adequadas, tendo em atenção a natureza e amplitude da atividade da Sociedade, o respetivo desenvolvimento.

5 - No âmbito das funções previstas no Código das Sociedades Comerciais, o Conselho Fiscal analisou, em articulação técnica com a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício de 2010, apresentados pelo Conselho de Administração da Gerbanca e que foram aprovados em reunião realizada em 21 de março de 2011. De referir que o relatório de gestão e as contas relativos ao exercício de 2010 não foram objeto de relatório e parecer do anterior Conselho Fiscal da Sociedade.

6 - Tendo em conta o escasso tempo que mediou entre a eleição do Conselho Fiscal e a produção do presente parecer, e a natureza necessariamente limitada dos procedimentos que puderam então ser desenvolvidos, o Conselho Fiscal concluiu, não obstante, não ter conhecimento de qualquer dado que o pudesse levar a considerar que o relatório de gestão e as contas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010 não apresentam, de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira da Sociedade naquela data.

7 - Durante o exercício de 2010, mais concretamente em junho, a Gerbanca procedeu ao aumento do seu capital social, passando este de 50.000 euros para 62.140 euros. Este aumento do capital social foi totalmente subscrito e realizado pela Companhia de Seguros Fidelidade Mundial através da entrega de 12.658.640 ações que detinha no Caixa-Banco de Investimento, S. A. (Caixa BI), tendo estas sido valorizadas a 63.294.908,25 euros, montante que abatido do aumento de capital referido (12.140 euros) foi contabilizado como prémio de emissão.

8 - Adicionalmente, a Gerbanca ainda adquiriu, no decurso do exercício de 2010, 8.151 ações do Caixa BI. Após esta operação e a descrita no número anterior, a Gerbanca passou a deter uma participação de 99,71 % no capital social daquele banco (84,12 % no final do exercício de 2009), sendo esta a única participação detida pela Sociedade à data de encerramento do exercício de 2010.

9 - A destacar ainda no exercício de 2010, mais concretamente em setembro, que a Companhia de Seguros Fidelidade Mundial vendeu à Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD) as ações subscritas quando do aumento do capital social da Gerbanca, passando a estrutura acionista da Gerbanca a ser constituída pela CGD com 91,95 % e pela Caixa-Participações, SGPS, S. A., com 8,05 %.

10 - Em termos das contas da Gerbanca relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, evidenciamos os seguintes indicadores:

(i) O Ativo Líquido ascendeu a 172 milhões de euros, registando um crescimento de 63 milhões de euros face ao ano anterior, fruto do aumento da participação da Sociedade no capital social do Caixa BI, conforme descrito nos números 7 e 8 do presente parecer. De referir que, de acordo com as políticas contabilísticas aplicáveis à atividade da Sociedade, a participação maioritária detida no Caixa BI se encontra registada ao custo de aquisição;

(ii) Os Capitais Próprios ascenderam a 84 milhões de euros, registando um aumento de 73 milhões de euros face ao ano anterior, em grande medida resultante do aumento no valor do capital social, bem como do valor do prémio de emissão relativo às ações do Caixa BI recebidas da Companhia de Seguros Fidelidade Mundial (63 milhões de euros), conforme descrito no n.º 7 do presente parecer;

(iii) O Passivo ascendeu, em 31 de dezembro de 2010, a 88 milhões de euros, destacando-se o valor do suprimento, sem prazo, concedido pela CGD à Gerbanca para aquisição da participação inicial no capital social do Caixa BI. O saldo deste suprimento no final do exercício de 2010 era de 87.732.023,02 euros;

(iv) O Resultado Líquido apurado no exercício de 2010 foi de 21.012.172 euros, situando-se praticamente ao mesmo nível do registado em 2009 (20.997.937 euros). Este resultado foi fortemente influenciado pela distribuição de dividendos recebidos do Caixa BI (21.051.321 euros) e pelo valor dos Gastos Gerais e Administrativos (31.789 euros).

11 - O Conselho Fiscal apreciou ainda o conteúdo das «Certificações Legais das Contas» emitidas pelo Revisor Oficial de Contas sobre as Contas relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, as quais compreendem o Balanço, as Demonstrações do Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais Próprios e dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data.

12 - Parecer:

Tudo devidamente ponderado, o Conselho Fiscal é de parecer que a Assembleia Geral:

a) Aprove o Relatório de Gestão e Contas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, apresentados pelo Conselho de Administração da Gerbanca;

b) Pondere sobre a proposta de aplicação do resultado do exercício que faz parte integrante do Relatório de Gestão;

c) Proceda à apreciação geral da Administração e Fiscalização da Sociedade e delas retire as conclusões referidas no artigo 455.º do Código das Sociedades Comerciais.

Lisboa, 30 de março de 2012. - O Conselho Fiscal: Miguel José Pereira Athayde Marques, presidente - Pedro António Pereira Rodrigues Felício, vogal, Maria Rosa Tobias Sá, vogal.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Gerbanca, SGPS, S. A. (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2010 que evidencia um ativo total de 172.148.630 Euros e capitais próprios de 84.407.080 Euros, incluindo um resultado líquido de 21.012.172 Euros, as Demonstrações do Rendimento Integral, de Alterações nos Capitais Próprios e dos Fluxos de Caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o rendimento integral das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios e os seus fluxos de caixa, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes para os fins descritos no parágrafo 5 abaixo, a posição financeira da Gerbanca, SGPS, S. A., em 31 de dezembro de 2010, o rendimento integral das suas operações, as alterações nos seus capitais próprios e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

Ênfase

5 - As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 referem-se à atividade individual da Sociedade e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor e dos requisitos do Banco de Portugal. De acordo com as políticas contabilísticas aplicáveis à atividade individual da Sociedade, a participação maioritária que detém no Caixa - Banco de Investimento, S. A. encontra-se registada ao custo de aquisição. A Sociedade não apresenta contas consolidadas, uma vez que se encontra dispensada de o fazer, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho. Os efeitos estimados da consolidação de contas em 31 de dezembro de 2010 são apresentados na Nota 5 do Anexo às demonstrações financeiras.

Relato sobre outros requisitos legais

6 - É também nossa opinião que a informação financeira constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Lisboa, 22 de março de 2011. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

306106699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 408/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Determina que às sociedades submetidas à supervisão do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal não se aplica o estabelecido no nº 2 do artigo 295º do Código das Sociedades Comerciais, quanto às reservas constituídas pelos valores referidos na alínea a) daquele número.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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