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Despacho 7515/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Paula Pereira, diretora de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP)

Texto do documento

Despacho 7515/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º o 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, no n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Paula Pereira, diretora da Direção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, com exceção da componente de gestão de obras e de solos, a competência para, em geral, dirigir a DAGP e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual;

f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, designadamente sobre a venda de fogos cujos preços e condições de venda estejam fixados administrativamente, com exceção dos imóveis provenientes de dação para pagamento de dívidas;

g) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis, propriedade do IHRU, I. P., designadamente despesas com eletricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea a);

h) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;

i) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da respetiva unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

j) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU);

k) Assinar e enviar ao Tribunal de Contas os contratos e a documentação necessária para a respetiva apreciação e obtenção do visto, designadamente relativos a contratos de empreitada;

l) Fixar e ou atualizar e homologar rendas e prestações e determinar a respetiva emissão, de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, bem como aprovar e homologar o preço técnico dos fogos em regime de renda apoiada;

m) Autorizar mudanças de titularidade no arrendamento, permitidas por lei ou decididas por sentença judicial;

n) Autorizar a permuta ou transferência de agregados familiares, nos termos da lei;

o) Conceder prorrogações graciosas e prorrogações legais de prazo que impliquem despesas, cujo valor acumulado não exceda o limite das suas competências delegadas para autorização de despesas;

p) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos nos termos dos regimes de renda social ou apoiada ou de dívidas de prestações de propriedade resolúvel, quando o contrato tenha sido convertido em arrendamento, através de contratos de regularização de dívida, nos casos que não estejam em contencioso;

q) Autorizar, relativamente aos fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada, a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, e a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;

r) Autorizar reembolsos de importâncias relativas a cobranças indevidas de rendas e prestações.

2 - Autorizar a diretora da DAGP a subdelegar as referidas competências nos coordenadores dos departamentos da direção, com exceção da prevista na alínea f) do número anterior e com o limite máximo de 2500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que a substitua durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde 17 de fevereiro de 2012, bem como os praticados no exercício das mesmas competências da DAGP pelo licenciado José Alberto Afonso Mira nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2012.

18 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo (em substituição), Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

206130041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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