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Despacho 7514/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no arquiteto Rui Ramos Loza, diretor da Delegação do Porto do IHRU, I. P.

Texto do documento

Despacho 7514/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, no n.º 4 do artigo 81.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar no arquiteto Rui Ramos Loza, diretor da Delegação do Porto, em relação ao Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras (DGPAO), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P.,na minha direta dependência e do meu pelouro, com exceção da componente de obras, a competência para, em geral, dirigir e praticar os atos de gestão corrente do DGPAO, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual;

f) Emitir e assinar quaisquer declarações necessárias para fins registrais, notariais ou outros, incluindo declarações para registo, levantamento e cancelamento de ónus de inalienabilidade, de renúncia ao direito de preferência ou relativas à propriedade resolúvel;

g) Assinar, em nome do IHRU, I. P., as certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio;

h) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

i) Representar o IHRU, I. P., em atos de constituição de prédios urbanos no regime de propriedade horizontal;

j) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis do IHRU, I. P., designadamente despesas com eletricidade, água, taxas de esgoto, limpeza e condomínio, dentro do limite referido na alínea a);

k) Assinar contratos de arrendamento para habitação cuja celebração tenha sido superiormente aprovada.

2 - Subdelegar no referido dirigente a competência para assinar e enviar a documentação necessária para obtenção do visto ou apreciação do Tribunal de Contas, em relação a quaisquer contratos da Delegação do Porto.

3 - Autorizar o referido diretor a subdelegar no coordenador do DGPAO as competências ora subdelegadas, com o valor máximo de 2.500 euros no caso da alínea a) do n.º 1, sem prejuízo de, nas suas ausências e impedimentos, poder subdelegar no coordenador da unidade orgânica de segundo nível que o substitua o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas.

4 - O presente ato de delegação produz efeitos desde 15 de fevereiro de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

18 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, em substituição, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

206129995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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