Portaria 227/2001
de 19 de Março
O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral carece de reajustamentos, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias 1129/97, de 7 de Novembro e 984/98, de 24 de Novembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 13 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)