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Anúncio de Concurso Urgente 87/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Concurso Público Urgente n.º 03/12 - Fornecimento de licenças tipo Microsoft ou equivalente

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 87/2012

Hora de disponibilização: 15:48

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506848957 - Município de Gondomar

Endereço: Praça Manuel Guedes

Código postal: 4420 193

Localidade: Gondomar

Endereço Eletrónico: cmgcompras@cm-gondomar.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 03/12 - Fornecimento de licenças tipo Microsoft ou equivalente

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 139875.94 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 48000000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município de Gondomar

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Gondomar

Código NUTS: PT114

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV, através de registo no endereço eletrónico http://www.vortalgov.pt, por intermédio da Divisão de Compras e Aprovisionamento do Município de Gondomar

Endereço desse serviço: http://www.vortalgov.pt

Código postal: 4420 193

Localidade: Gondomar

Endereço Eletrónico: compras@cm-gondomar.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 1 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de Gondomar

Endereço: Praça Manuel Guedes

Código postal: 4420 193

Localidade: Gondomar

Endereço Eletrónico: c.m.gondomar@mail.telepac.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/05/30

12 - PROGRAMA DO CONCURSO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto do Concurso

O Concurso tem por objeto principal o fornecimento de licenças tipo Microsoft ou equivalente, de acordo com o discriminado no caderno de encargos.

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é o Município de Gondomar, sito na praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, com os números de telefone

224663956, telefax 224647204 e com o e-mail: compras@cm-gondomar.pt .

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

Por força do mencionado no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o referido na alínea f) do n.º 1 do artigo

14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e com o disposto no artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de

08 de junho, a decisão de contratar cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é ao Sr.

Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências da Câmara Municipal, de 09 de novembro de 2009, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 65.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, cujo despacho, publicado no átrio do Edifício deste Município, consta deste processo para efeitos de consulta.

Artigo 4.º

Contagem dos prazos

Os prazos estabelecidos no presente programa contam-se nos termos do artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos.

CAPÍTULO II

CONCORRENTES

Artigo 5.º

Concorrentes

1. É concorrente a entidade que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato mediante a apresentação de uma proposta.

2. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento nem integrar outro agrupamento concorrente.

3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

Artigo 6.º

Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário

Em caso de adjudicação a um agrupamento, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo de responsabilidade solidária.

CAPÍTULO III

APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Artigo 7.º

Data limite para a receção das propostas

A entrega da proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sítio eletrónico http://www.vortalgov.pt, até às 17h30mm do dia seguinte a contar da data de envio, para publicação, do anúncio na II Série do Diário da República.

Artigo 8.º

Documentos que constituem as propostas

A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, sendo constituída pelos seguintes documentos, obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao processo de concurso, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documento contendo o atributo da proposta, isto é documento que contenha o preço unitário e o preço total, para cada uma das licenças, devidamente discriminadas na cláusula 1.ª do caderno de encargos, assim como o valor total geral da proposta. A proposta a apresentar deverá indicar expressamente que ao valor total geral da proposta, acresce o imposto à taxa legal em vigor, devendo ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar. c) Podem igualmente integrar a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente considerar indispensáveis para os atributos da proposta apresentada.

Artigo 9.º

Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 10.º

Modo de apresentação das propostas

1. A entrega das propostas a efetuar através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV, acessível no sitio eletrónico http://www.vortalgov.pt , deverá incluir nas áreas "1.Visualizar pedido", "2. Formulário de Respostas" e "3. Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes: a) Área: 1. Visualizar pedido

- Ref. da Proposta

Campo a preencher pelo concorrente, indicando a referência do concorrente dada à proposta. b) Área: 2. Formulário de Respostas

- Responder às questões indicadas, conforme solicitado.

De acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008 de 25 de julho. c) Área: 3. Criar proposta

- Tab. Int.

- Coluna a ser preenchida com os valores a apresentar pelo concorrente, tendo atenção às unidades referenciadas nas colunas

"Designação" e "Unid."

- Preencher, para cada uma das posições colocada com o preço unitário, expresso em euros, sem IVA.

- Os preços, que não deverão ter mais de seis casas decimais, indicados pelos concorrentes incluem obrigatoriamente todas as despesas com a execução dos trabalhos.

- Documentos da Proposta: "Outros Documentos"

- Associar a "Outros Documentos" todos os documentos solicitados no artigo 16.º desta peça de procedimento.

- Pode nesta localização o concorrente associar outras informações que entenda convenientes.

2. Os concorrentes, ou seus representantes, deverão assinar eletronicamente a proposta e todos os documentos que lhe associarem, de acordo com o artigo 27.º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho.

Artigo 11.º

Prazo de manutenção das propostas

O prazo de manutenção das propostas é de 10 dias contados da data do termo fixado para a apresentação das propostas, de acordo com o mencionado no artigo 159.º do CCP.

CAPÍTULO IV

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO

Artigo 12.º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

2. Caso haja propostas com preços totais idênticos, para o objeto de contrato, o fator de desempate será a ordem de submissão da proposta (GMT. Dia, hora, minuto e segundo), dando-se preferência à proposta que tiver sido submetida em primeiro lugar na plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 160.º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 13.º

Adjudicação, documentos de habilitação

1. A decisão de adjudicação é notificada, em simultâneo, a todos os concorrentes, de acordo com o previsto no artigo 160.º do Código dos Contratos Públicos.

2. Notificado da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, apresentar, de acordo com o definido no artigo 77º. do CCP, os documentos de habilitação referidos nos números 1, 4 e 5 do artigo 81.º desse diploma legal, mais concretamente: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II Ao Código dos Contratos Públicos; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP. c) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas que comprove a inscrição do adjudicatário no ficheiro central do Instituto dos

Registos e do Notariado, ou documento equivalente. d) Documento em língua portuguesa que indique que o adjudicatário é um parceiro autorizado pelo fabricante do software proposto.

3. Serão notificados em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação, sendo os mesmos disponibilizados no processo de concurso para consulta de todos os concorrentes.

4. Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação, nos termos do disposto no artigo 86.º do Código dos

Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas, ao diploma legal, pelo

Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, será concedido ao adjudicatário um prazo de 1 dia, para este se pronunciar, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia. Quando estas situações se verificarem por facto que não seja imputável ao adjudicatário, o órgão competente para a decisão de contratar conceder-lhe á, em função das razões invocadas, um prazo adicional de 2 dias, para a apresentação dos documentos em falta, sob pena da caducidade da adjudicação.

Artigo 14.º

Modo de apresentação dos documentos de habilitação

1. Os documentos de habilitação devem ser apresentados através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV na funcionalidade de Gestão de Mensagens, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2. A apresentação, nos termos do número anterior, poderá ser substituída por indicação do endereço internet aonde aqueles possam ser consultados, vem como da informação necessária à respetiva consulta, nos casos previsto no n.º 2 do artigo 83.º, do Código dos

Contratos Públicos, com as alterações introduzidas, ao diploma legal, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro.

3. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril, para que o

Município de Gondomar consulte a informação prevista no n.º 3 do artigo 83.º do Código dos Contratos Públicos, é dispensada a sua apresentação ou a indicação referida no número anterior. Para esse efeito, informa-se que o número de contribuinte do Município de

Gondomar é 506848957, podendo com esse número o adjudicatário formalizar o consentimento junto da entidade competente para tal.

CAPÍTULO V

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

Artigo 15.º

Redução do contrato a escrito

Concretizados os procedimentos previstos no número anterior e aprovada, pelo órgão competente para autorizar a despesa, a minuta do contrato a celebrar, o adjudicatário é notificado da mesma, considerando-se esta aceite quando haja declaração expressa nesse sentido ou quando não haja reclamação nos 5 dias úteis subsequentes à respetiva notificação.

Artigo 16.º

Despesas e encargos

As despesas e os encargos inerentes à redução a escrito do contrato, caso se revele necessária, são da responsabilidade do adjudicatário.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.º

Comunicações

Todas as comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os concorrentes deverão ser efetuadas através da plataforma eletrónica de contratação pública vortalGOV.

Artigo 18.º

Legislação Aplicável

Em tudo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, e legislação complementar.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 1.ª

Objeto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal o fornecimento de licenças tipo Microsoft ou equivalente, de acordo com as especificações abaixo discriminadas:

Licença tipo Windows XP Professional - GGWA SMO Windows 7 Professional - ou equivalente.

Quantidade: 12 unidades

Modo de aquisição: Programa de licenciamento tipo GGP - Get Genuine Program ou solução equivalente.

Licença tipo Microsoft Windows Server Standard ou equivalente.

Quantidade: 1 unidade

Modo de aquisição: Adição ao programa de licenciamento tipo Volume Enterprise Agreement ou equivalente existente no Município de

Gondomar.

Licença tipo Microsoft Professional Desktop ou equivalente, incluindo:

- Upgrade da versão do sistema operativo, última versão da licença tipo Microsoft Office Professional ou equivalente, licenças tipo Core

Cal ou equivalente (tipo Windows Server Cal ou equivalente, tipo Exchange CAL ou equivalente, tipo System Center Configuration

Manager CAL ou equivalente, tipo Sharepoint CAL ou equivalente) e licenças tipo SQL CAL ou equivalente

Quantidade: 151 unidades

Modo de aquisição: Adição ao programa de licenciamento tipo Volume Enterprise Agreement ou equivalente existente no Município de

Gondomar.

2. As licenças dos servidores deverão ser fornecidas em inglês e as licenças dos postos de trabalho em língua portuguesa.

Cláusula 2.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos

2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor até à entrega total dos bens, objeto deste contrato, ao contraente público, em conformidade com os respetivos termos e condições, discriminados neste caderno de encargos, e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

Cláusula 4.ª

Preço Base

O preço base é de € 139.875,94, mais I.V.A à taxa legal em vigor.

CAPÍTULO II

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

SECÇÃO I

Obrigações do Fornecedor

Cláusula 5.ª

Obrigações principais do fornecedor

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o fornecedor a obrigação principal de fornecer licenças tipo Microsoft ou equivalente, de acordo com o discriminado na cláusula 1.ª desta peça de procedimento, respeitando as obrigações decorrentes das cláusulas do presente caderno de encargos e com eventuais indicações complementares do Município de Gondomar.

2. A título acessório, o fornecedor fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

Cláusula 6.ª

Conformidade e operacionalidade dos bens

1. O fornecedor obriga-se a entregar ao Município de Gondomar os bens objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos na cláusula 1.ª deste Caderno de Encargos.

2. Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeita condições de serem utilizados para os fins a que se destinam, dotados de todo o material de apoio necessário à sua entrada em funcionamento.

3. É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens.

4. O fornecedor é responsável perante o Município de Gondomar, por qualquer defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues.

Cláusula 7.ª

Entrega dos bens objeto do contrato

1. Os bens objeto do contrato devem ser entregues no prazo máximo de 3 dias, após a redução do contrato a escrito.

2. O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, todos os documentos em língua portuguesa, a efetuar todas as demonstrações e a fornecer todas as explicações, que sejam necessários para uma adequada e uma integral utilização e funcionamento daqueles.

3. Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local da entrega, assim como as demonstrações e as explicações necessárias para efeitos de operacionalização, são da responsabilidade do fornecedor.

Cláusula 8.ª

Garantia Técnica

1. Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objeto do contrato, pelo prazo legal, a contar da data de aceitação dos mesmos, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de

Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.

2. As garantias apresentadas devem ser dadas pelos fabricantes e aplicar-se a todos os itens da solução, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente Caderno de

Encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.

Secção II

Obrigações do Município de Gondomar

Cláusula 9.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Gondomar deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido do I.V.A à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

3. O fornecedor é responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 10.ª

Condições de pagamento

A quantia devida pelo Município de Gondomar, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 60 dias após a receção pelo contraente público das respetivas faturas, as quais deverão ser emitidas, após a entrega das licenças.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 11.ª

Comunicações e Notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 12.ª

Contagem dos Prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 13.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo Código dos Contratos Públicos e pela demais legislação e regulamentação aplicável.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Major Valentim dos Santos de Loureiro

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar

406146412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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