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Aviso 7537/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7537/2012

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), na sequência do deliberado nas reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal de Vila do Conde, realizadas, respetivamente, em 12/04/2012 e 26/04/2012, faz -se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, para ocupação de:

122 Assistentes operacionais (auxiliar ação educativa)

1 - Legislação aplicável: Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação atual, aplicada administração local pelo Decreto -Lei 209/2009 de 03 de setembro; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril; Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdica, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental os espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e de acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino básico e educação pré-escolar da rede pública do concelho de Vila do Conde.

4 - Posicionamento Remuneratório: os trabalhadores recrutados serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (em função da idade).

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na Divisão de Recursos Humanos e na respetiva página eletrónica do Município, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila do Conde, Divisão de Recursos Humanos, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; currículo vitae atualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae, com referência aos meses de trabalho prestado até 31 de maio de 2012 e declaração da avaliação de desempenho (caso tenha prestado serviço em estabelecimentos de ensino e não tenha sido avaliado deverá apresentar declaração da entidade que o comprove).

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

8 - Métodos de Seleção:

Dada a excecionalidade do procedimento concursal em que o número de candidatos é muito elevado e sendo o procedimento concursal muito urgente, por terem de estar preenchidos os postos de trabalho aquando do início do ano letivo 2012/2013, será aplicado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apenas um único método de seleção - Avaliação curricular (visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida).

8.1 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção:

OF = AC (HAB*0,10)+(EP*0,40)+ (FP*0,10)+(AD*0,40)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica Base

EP - Experiência Profissional

FP - Formação profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão: 1.º - candidatos com residência comprovada no Concelho de Vila do Conde; 2.ª - candidato com classificação superior na Avaliação de desempenho (Menção quantitativa/qualitativa) 3.º - possuir habilitações académicas superiores às legalmente exigidas.

9 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Financeira.

Vogais efetivos: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.

Dr.ª Maria Jacinta Azevedo Costa, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Dr.ª Diana Isabel Vale Costa Reis, Técnico Superior.

10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida, engenheiro.

306126251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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