Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do Despacho ICNB n.º 21/PRES/2012, de 23 de abril, subdelego no Coordenador da Unidade de Aplicação de Convenções Internacionais, Dr. João Loureiro, sem a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir as licenças, declarações, certificados, registos e os demais atos similares previstos no Decreto-Lei 211/2009, de 03 de setembro, e respetiva regulamentação;
b) Emitir as licenças previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro.
1 - Subdelego a assinatura de mero expediente e apenas para os ofícios ou telecópias seguintes:
a) Envio de recibos;
b) Envio de licenças, declarações, certificados e registos;
c) Pedido de documentos para completar a instrução de processos:
No Coordenador da Unidade de Aplicação de Convenções Internacionais, Dr. João Loureiro e nos seguintes técnicos superiores afetos à UACI: Engª. Ana Zúquete, Dra. Fernanda Gordo e Eng. Paulo Carmo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
03/05/2012. - O Diretor DCGB, Mário Silva.
206120751