Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) e do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do conselho diretivo, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 24 939,90.
2 - São ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde 1 de junho de 2010 pelos membros do conselho diretivo no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de maio de 2012. - O Conselho Diretivo: Jorge Torgal, Presidente - Hélder Mota Filipe, Vice-Presidente - Miguel Vigeant Gomes, Vice-Presidente - Cristina Furtado, Vogal - António Neves, Vogal.
206118938